Incra é condenado a criar assentamentos rurais no Pará

O Incra tem um prazo de 60 dias para avançar para a próxima etapa do processo de criação dos assentamentos, que é a confecção do Laudo Agronômico de Fiscalização (LAF)

O Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foi condenado pela Justiça Federal, em duas sentenças, a implantar assentamentos para trabalhadores rurais em quatro lotes da Gleba Bacajá, em Anapu, às margens da Rodovia Transamazônica, na Região do Xingu, no sudoeste do Pará. As informações são da Ascom.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor dos processos, um dos lotes que deve virar assentamento, o 96, foi palco de um ataque, na semana passada, de homens armados que deixaram duas casas incendiadas. O caso está sendo investigado pela polícia local.

As sentenças da Justiça Federal de Altamira foram proferidas na última segunda-feira (16), em dois processos diferentes movidos pelo MPF, e dão prazo para que o Incra avance no processo de criação de assentamentos, para beneficiar as famílias de trabalhadores rurais que vivem nos lotes 39, 41, 96 e 97, todos da gleba Bacajá.

Na avaliação do MPF, com isso, grileiros e pretensos proprietários que ameaçam as famílias não teriam mais expectativa de se apossar das terras. Nos dois processos, iniciados em 2020, o MPF afirma ter demonstrado que a situação dos trabalhadores rurais na região era de indignidade humana pela demora do Incra em implantar os assentamentos, mesmo depois que os títulos precários de propriedade – os chamados Contratos de Alienação de Terras Públicas (CATPs) – foram cancelados por ordem da Justiça.

Os trabalhadores rurais convivem há anos com ameaças e ataques, como os da semana passada. Anapu, cidade onde a missionária Dorothy Stang foi assassinada em 2005, contabiliza dezenas de assassinatos desde então.

Nos processos, já existiam decisões judiciais liminares (provisórias) que ordenavam o avanço na criação dos assentamentos, mas o argumento principal do Incra para a demora era o de dificuldades orçamentárias. Para o MPF, a responsabilidade pela situação é da União, que não pode deixar de transferir recursos suficientes para que o Instituto desempenhe suas funções institucionais.

Conforme a Justiça Federal, a atuação do Incra nos casos dos lotes 39, 41, 96 e 97 “palco de intensos conflitos fundiários, revela uma omissão inconstitucional violadora do princípio da dignidade da pessoa humana por subtrair das famílias de agricultores um patamar mínimo de prestação estatal que lhes permita uma sobrevivência condigna e condições mínimas de bem estar”.

As sentenças afirmam também que, ainda que existam limitações orçamentárias, “a omissão estatal não pode deixar as pessoas afetadas em uma situação de vulnerabilidade exacerbada”. O Incra tem um prazo de 60 dias para avançar para a próxima etapa do processo de criação dos assentamentos, que é a confecção do Laudo Agronômico de Fiscalização (LAF). A União foi condenada a repassar ao Instituto os recursos necessários para obedecer as ordens da Justiça Federal.

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