Dnit anuncia instalação de radares no semáforo da Folha 33 após acidentes fatais

Atualmente, quatro equipamentos controladores de velocidade estão em funcionamento na rodovia Transamazônica e um na rodovia BR-222
Foto: Divulgação/CMM

Em breve, o trecho urbano da Rodovia Transamazônica (BR-230/PA), na Folha 33, Núcleo Nova Marabá, receberá equipamentos fixos de fiscalização eletrônica de velocidade e avanço de sinal que serão instalados no sentido crescente/decrescente da rodovia, com velocidade de 60 km/h e rua adjacente/cruzamento, com velocidade de 40 km/h. Com a instalação do radar, a expectativa dos órgãos de trânsito é de que o limite de velocidade neste trecho da Transamazônica, possa ser respeitado e assim, que os acidentes diminuam. As informações são do Dnit.

Os órgãos de trânsito de Marabá se unirão amanhã (13/04), das 9h às 12h e 15h às 18h, em uma ação educativa voltada à orientação de condutores e a população local acerca da fiscalização eletrônica do radar de tipo fixo que será implementado. Durante as abordagens, os agentes distribuirão material informativo e orientarão quanto a implementação do sistema e os locais onde já possuem equipamentos instalados, observando não somente o caráter punitivo da instalação do equipamento, mas o esforço na manutenção da segurança pública e a redução de acidentes com vítimas.

Atualmente, quatro equipamentos controladores de velocidade estão em funcionamento na rodovia Transamazônica e um na rodovia BR-222, localizados nos seguintes pontos:

  • Próximo à rua Sororó, na BR-230, sendo um Controlador Eletrônico de Velocidade – CEV (medidor de velocidade metrológico do tipo fixo, com dispositivo registrador de imagem, destinado a fiscalizar o limite máximo regulamentado para a via ou trecho, por meio de dispositivo de sinalização estabelecido pelo Contran ou, na sua ausência, pelos limites definidos no art. 61 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como funcionalidades não metrológicas aplicáveis ao local de instalação) velocidade permitida 60 km/h;
  • Próximo à Câmara Municipal, BR-230, que foi reativado, sendo um Controlador Eletrônico Misto – CEM (equipamento do tipo CEV com funcionalidade de fiscalização do excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho do semáforo e parada sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso) velocidade permitida 60 km/h;
  • Em frente à Cidade Jardim, BR-230, sendo um Controlador Eletrônico de Velocidade – CEV (medidor de velocidade do tipo fixo, com dispositivo registrador de imagem, destinado a fiscalizar o limite máximo regulamentado para a via ou trecho) velocidade permitida 60km/h;
  • Acesso a Faculdade Pitágoras, BR-230, sendo um Controlador Eletrônico de Velocidade – CEV (medidor de velocidade do tipo fixo, com dispositivo registrador de imagem, destinado a fiscalizar o limite máximo regulamentado para a via ou trecho) velocidade permitida 60 km/h; e
  • BR-222, São Félix 3, sendo um Redutor Eletrônico de Velocidade – VER (medidor de velocidade do tipo fixo, com dispositivo registrador de imagem, e display de  velocidade, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade em trechos considerados críticos) velocidade permitida 40 km/h.

Independentemente da presença dos radares, os órgãos de trânsito alertam que a segurança nos deslocamentos rodoviários pode ser alcançada com o respeito aos limites de velocidade, à sinalização e às leis de trânsito.

O radar será instalado por meio do Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade, sob responsabilidade do DNIT, até o fim do mês.

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