Guarda municipal é condenado à prisão por tentar matar ex-esposa no Pará

Casal estava separado quando réu invadiu casa da vítima. Armado com punhal, encapuzado e usando luvas, ele agrediu a mulher, que conseguiu sobreviver ao ataque

O guarda municipal José Levi Melo de Souza foi condenado a 10 anos de prisão nesta segunda-feira (21) pela 3ª Vara do Tribunal do Júri, em Belém. Ele foi considerado culpado pelo crime de tentativa de feminicídio contra a ex-esposa.

O crime ocorreu na madrugada do dia 4/8/2022. Casal estava separado há 3 meses. O homem invadiu a casa da ex-companheira. A vítima foi arrancada da cama pelo réu, que estava encapuzado e usava luvas.

Armado com um punhal, ele puxou a mulher pelos cabelos, gritou e xingou a vítima, a enforcando. Ela foi puxada até a garagem pelo agressor, que a empurrou para dentro do veículo. Um trecho do crime foi registrado por câmeras de segurança.

A vítima apavorada com a situação, lutou até que chegou uma viatura policial acionada por seus filhos e irmã.

A mulher sobreviveu e esteve presente no julgamento do guarda municipal. A vítima disse que só pensava em se defender e lutou bastante com o agressor e que conseguiu retirar o punhal que o homem empunhava e atirou para um terreno baldio ao lado.

Em interrogatório, o réu confessou ter ido na casa da vida de madrugada, alegando que foi para conversar com a vítima. Na ocasião, pela versão do réu, houve um desentendimento entre ambos e por isso houve o desfecho da agressão.

O promotor de justiça Gerson Daniel Silveira e o advogado Argenor dos Santos Neto atuaram no julgamento. O promotor do Júri sustentou a acusação em desfavor do réu de ser autor de tentativa de feminicídio, com uso de recurso que dificultou a vítima de se defender. Na manifestação o promotor requereu a condenação nos termos da denúncia.

A defesa do réu sustentou a tese desclassificação do crime de tentativa de feminicídio para lesão corporal.

Na sentença, após votação do júri, a juíza Angela Alves Tuma definiu a pena de 10 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. (Com g1 Pará)

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