Grupo Mateus abre no feriado do Dia do Comerciário em Marabá

Na contramão dos demais empreendimentos do setor de gêneros alimentícios, varejista buscou uma decisão judicial favorável à abertura de suas lojas no feriado. Medida vai de encontro a convenção coletiva de trabalho firmada entre sindicatos que representam patrões e funcionários

MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ — Nesta segunda-feira (20), feriado municipal do Dia do Comerciário, as lojas do Grupo Mateus abriram normalmente em Marabá, no sudeste do Pará. Apesar de convenção coletiva de trabalho estabelecendo que os comerciários devem descansar nesta data, o grupo varejista conseguiu uma liminar na Justiça autorizando a abertura das lojas na cidade.

A diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá (Sindecomar), que é responsável por fiscalizar o cumprimento da convenção coletiva de trabalho, afirma que foi surpreendida pela decisão judicial expedida em meio ao plantão judiciário.

Segundo o Sindecomar, o comportamento do Grupo Mateus incentiva outros empresários a descumprirem a convenção coletiva de trabalho. Para tentar burlar a fiscalização, alguns nem estariam emitindo notas fiscais aos clientes, o que configura, em tese, crime contra a ordem tributária.

A cláusula quadragésima segunda da convenção coletiva de trabalho estabelece o Dia do Comerciário, que “será comemorado na segunda-feira de carnaval, sendo que nesta data os integrantes da categoria profissional não trabalharão”.

Além disso, o parágrafo único da cláusula em questão pontua: “O empregador ficará sujeito a aplicação de multa equivalente a um salário mínimo por cada empregado flagrado trabalhando, a ser revertida ao trabalhador, caso a fiscalização do MTE constate o trabalho neste dia”.

Decisões anteriores da Justiça reconheceram a legitimidade da convenção coletiva de trabalho e estabeleceram que o Sindecomar deve receber os valores das multas aplicadas aos empreendimentos que desrespeitarem os termos do acordo laboral.

Para alcançar a decisão judicial favorável à abertura no feriado municipal, o Mateus alegou que segue a convenção coletiva do Sindicato dos Supermercados do Estado do Pará (Sindespa), que foi apontada por outra decisão judicial, datada de agosto de 2022, como ilegítima diante da existência de sindicato patronal específico e de base territorial menor, qual seja o Sindicato do Comércio Varejista de Marabá (Sindicom).

Aliás, o Grupo Mateus, conforme o advogado Rodrigo Botelho, que representa o Sindecomar, moveu o processo contra o Sindicom para, na avaliação do causídico, precarizar direitos e reduzir salários de trabalhadores.

“O Sindecomar vai demonstrar o isolamento do Mateus em relação à sua representatividade no setor empresarial, visto que todos os outros setores do comércio cumpriram a negociação firmada para o feriado do Dia do Comerciário”, expõe Rodrigo Botelho.

Ainda conforme o advogado, o Sindecomar repudia a atitude do grupo empresarial e respeita a decisão judicial favorável à abertura no Dia do Comerciário, porém não concorda com a mesma.

“O [Sindecomar] está fazendo todos os registros e impugnações e participará do processo ativamente, para que o direito dos trabalhadores a uma negociação coletiva, digna, com uma entidade de empregadores que exista de fato, seja respeitado”, finaliza ele.

A reportagem não conseguiu contato com o Grupo Mateus para ouvir sua versão dos fatos narrados nesta matéria, ficando o espaço aberto para atualizações. (Portal Debate)

Relacionados

Postagens Relacionadas

Nenhum encontrado

Cadastre-se e receba notificações de novas postagens!