Governo Federal desapropria terras indígenas próximas a Marabá

Entre as localidades afetadas estão Nova Ipixuna, Bom Jesus do Tocantins, Marabá, Jacundá, Goianésia do Pará e Breu Branco

Em um anúncio recente, o Governo Federal informou ordem de desapropriação de terras indígenas em várias cidades do sudeste do Pará. Entre as localidades afetadas estão Nova Ipixuna, Bom Jesus do Tocantins, Marabá, Jacundá, Goianésia do Pará e Breu Branco, todas incluídas na lista de desapropriação de áreas indígenas ou com pretensão ambiental pelo governo.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do chamado “marco temporal” para a demarcação de terras indígenas, gerando diversas opiniões e controvérsias.

No mesmo dia em que o STF emitiu sua decisão, o Senado aprovou um projeto de lei que institui o marco temporal, estabelecendo critérios específicos para a demarcação de terras indígenas. Isso desencadeou uma disputa entre o Senado e o STF sobre a interpretação da questão.

Essa posição do Senado reforçou a percepção de que o STF havia rejeitado a tese do marco temporal, o que levou a uma interpretação equivocada do caso. No entanto, a decisão do STF determinou que, após o marco temporal de 5 de outubro de 1988, a demarcação de terras indígenas depende de um processo de desapropriação. Isso significa que terras que não estavam ocupadas ou em disputa até essa data podem ser alvo de desapropriação.

No documento oficial, incluem a gleba “Gelado Praia Alta” abrangendo Marabá, Bom Jesus do Tocantins, Jacundá e Nova Ipixuna, e a gleba “Helena Carapanã – Parte A, B, C, D, E,” abrangendo São Félix do Xingu, Tucumã, Parauapebas e Ourilândia do Norte.

A decisão de incluir essas glebas na lista de desapropriação se deve à existência de registros de reivindicações fundiárias, bem como à realização de estudos de identificação e delimitação em andamento. Estes estudos têm impacto direto ou estão em proximidade geográfica com as glebas mencionadas. Vale ressaltar que essas terras haviam sido desconsideradas durante a gestão anterior, tendo como base a Instrução Normativa n° 9, de 16 de abril de 2020. (Portal Debate)

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