Gestantes, hemofílicos, idosos, cadeirantes e doentes da Vila Sororó reclamam dos limites impostos ao serviço de táxi em Marabá

Vila Sororó fica a 35 km de Marabá, às margens da BR-155

Usuários do serviço de táxi, lotação ou convencional, da Vila Sororó estão indignados com as limitações impostas pelo Decreto Municipal, Nº 242, de 20 de dezembro de 2016, regulamentando o perímetro urbano a ser percorrido, pelos taxistas, ao chegarem a Marabá com passageiros, oriundos da comunidade, localizada a 35 km, de Marabá. Para piorar a situação, o Conselho Municipal de Transporte enquadra o serviço de táxi da Vila São José e Vila Sororó como se fosse de outro município. 

Paciente hemofílica não pode ser deixada na porta de clínica para realização de hemodiálise

O Art. 2º traz a seguinte redação: “A permissão compreende 16 (dezesseis) veículos no percurso entre Vila Sororó (Km 35) e Km 6 e Km 6 a Vila Sororó”. De acordo com os taxistas, a redação do Art. 2º obriga os idosos, doentes, crianças, cadeirantes, gestantes e hemofílicos a descerem no Km 6, “faça sol ou faça chuva”. Para alguns usuários, o maior problema ocorre em caso de doenças, pois só existe uma ambulância na comunidade nem sempre ela está disponível. Está passando da hora do Ministério Público cumprir sem seu papel constitucional de olhar para as minorias.

Passageiro idoso é obrigado a descer no bambuzal do km 6

“Não estamos querendo pegar passageiros em Marabá, só queremos que, pelo menos, os clientes prioridades possam descer em seu local de destino”, relatam os taxistas. Para resolver o sofrimento da comunidade, basta o prefeito Sebastião Miranda editar o decreto, alterando a redação do Art. 2º, permitindo aos passageiros, enquadrados nas prioridades, descerem no destino planejado. Esta já é segunda matéria do Portal Debate Carajás, abordando o sofrimento dos moradores da Vila Sororó. A comunidade estranha o fato de a Câmara Municipal de Marabá nunca ter tomado nenhuma atitude para resolver o problema. 

Pedro Souza

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