Um adolescente, de 13 anos, segue desaparecido após um naufrágio, na tarde de domingo (02), no Rio Amazonas, na altura do município de Óbidos, na região do Baixo Amazonas do Pará. O estudante, Cristiano da Silva Santana, sumiu nas águas em um acidente onde mais duas pessoas também foram afetadas, mas já foram resgatadas com vida.
A Prefeitura Municipal de Óbidos confirmou que o acidente foi perto da cidade, com uma pequena embarcação que vinha de Manaus, capital do Amazonas. A rabeta – embarcação pequena a motor – foi solicitada para emparelhar com o ferry boat São Bartolomeu IV, já que um passageiro vindo da cidade amazonense iria desembarcar em Óbidos, mas o barco não parou no porto do município. A prática, chama de transbordo, é comum devido à agilidade das rabetas, mas bastante perigosa.
Cristiano vinha na rabeta junto com o condutor, e quando voltavam com o passageiro, o banzeiro forte fez com que a embarcação virasse. Como o acidente foi perto do porto da cidade, pessoas que estavam em um posto de combustível flutuante atuaram rapidamente no resgate. O passageiro e o piloto do barco foram resgatados, mas o garoto sumiu nas águas escuras.
O 4º Grupamento de Bombeiros Militar, com sede em Santarém, informou que foi comunicado do caso ainda no domingo à noite e na segunda-feira (03), enviou logo pela manhã equipes, inclusive com mergulhadores, para ajudar nas buscas pelo menino.
Em nota, a Marinha do Brasil, por meio da Capitania Fluvial de Santarém (CFS), informou que soube do acidente onde duas pessoas foram socorridas por uma lancha que passava pelo local e levadas até a cidade de Óbidos, enquanto uma pessoa permanece desparecida.
“Uma equipe de Busca e Salvamento da Capitania continua na região para localizar a vítima. A CFS irá instaurar inquérito administrativo para apurar as causas, circunstâncias e responsabilidades pelo acidente.
A Marinha do Brasil lamenta o ocorrido e conclama a sociedade a participar ativamente nesse esforço de fiscalização, informando qualquer situação que possa afetar à segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana no mar e vias navegáveis ou que represente risco de poluição ao meio hídrico, por meio do Disque Emergências Marítimas e Fluviais: 185″, disse o comunicado.
Fonte: O Liberal