Flanelinhas cobram até R$ 30 por estacionamento no Pará

Cones, madeiras e pedaços de concreto são deixados em vagas para que motoristas que não pagam evitem de estacionar
Foto: Reprodução/WhatsApp

Motoristas que transitam em Belém reclamam de ações irregulares de flanelinhas que atuam na capital. Valores que vão de R$ 20 a R$ 30 são cobrados a motoristas para estacionarem em áreas públicas de Belém e ainda há reserva de vagas com cones, madeiras e pedaços de concreto, impedindo que veículos estacionem sem a realização do pagamento.

A denúncia anônima mostra registros feitos na avenida Quintino Bocaiúva, onde vários objetos estão espalhados por trechos da travessa, guardando lugares para motoristas que aceitam pagar o valor da taxa.

“As vagas ficam reservadas para motoristas que aceitam pagar o valor na hora e para aqueles que pagam uma mensalidade aos flanelinhas. Há outros lugares onde ocorrem situações semelhantes mas esse foi o único ponto que consegui registrar”, diz a denúncia.

Outra situação relatada é a do medo que motoristas têm de deixar carros estacionados quando não concordam com o valor e passam por cima dos “abusos” dos flanelinhas, especificamente os que atuam no período da tarde, a partir das 14h, nesse trecho da Avenida.

“Quem denuncia ou consegue estacionar mesmo sem a ‘permissão’ dos flanelinhas, acaba tendo prejuízos pois o veículo é arranhado ou quebrado por eles”, completa.

Já as motos estacionadas são deslocadas sem permissão dos proprietários. Os veículos, por serem mais leves, seriam deslocados pelos flanelinhas para guardarem vagas para carros e colocadas no lugar antes do retorno dos donos ou quando chega um carro que paga os valores cobrados por eles.

A reportagem procurou a Prefeitura de Belém, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) e a Associação de Guardadores de Carros de Belém para darem esclarecimentos sobre a situação.

A Semob informou que sempre que recebe denúncias ou detecta material na em vias públicas, guardando vagas de estacionamento, o mesmo é retirado e apreendido.

A prefeitura e a associação não deram retorno até o fechamento da matéria.

Ação é irregular

O Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro diz que somente os órgãos de trânsito estão autorizados a reservarem vagas de estacionamento. O Art. 26 complementa, informando que estacionar em via pública é direito de todos e que objetos usados para demarcação pode constituir perigo para quem usa a via. (Com O Liberal)

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