Fazendeiro é obrigado a pagar R$ 112 milhões a advogada em Marabá

A decisão, que transitou em julgado no dia 17 de novembro, é tratada como o maior valor de honorários já registrado em processo judicial envolvendo profissionais da advocacia na região

DA REDAÇÃO – O Tribunal de Justiça do Pará confirmou a condenação de José Miranda Cruz ao pagamento de mais de R$ 112 milhões à advogada Juracy Costa da Silva, em razão de honorários advocatícios não quitados ao longo de período em que ela atuou em sua defesa. A decisão, que transitou em julgado no dia 17 de novembro, é tratada como o maior valor de honorários já registrado em processo judicial envolvendo profissionais da advocacia na região.

A ação de cobrança foi protocolada em 2019, após a advogada alegar que deixou de receber a remuneração referente aos serviços prestados durante mais de 18 anos. Em razão da prescrição, a cobrança se limitou a cinco anos do período total. A Justiça determinou a realização de perícia contábil, cujo cálculo foi homologado pelo juízo de origem.

Inconformada com a decisão, a defesa de José Miranda Cruz interpôs apelação, julgada improcedente. Posteriormente, foram opostos embargos de declaração, que também não foram acolhidos pelo Tribunal. Com o esgotamento das possibilidades de recurso, o processo retornou a Marabá nesta quarta-feira (19), quando foi protocolado o pedido de cumprimento de sentença.

Nos autos, o advogado da exequente solicita a intimação dos representantes legais do condenado, do escritório Moura & Fonseca Advogados Associados, para pagamento voluntário do valor atualizado de R$ 112.948.905,68 no prazo de 15 dias. O pedido também inclui a manutenção da gratuidade judicial, a aplicação de multa e honorários em caso de não pagamento espontâneo, além do arbitramento de honorários de sucumbência na fase de execução.

A petição requer ainda prioridade na tramitação, sob fundamento de que a verba possui natureza alimentar e envolve obrigação relacionada a pessoa idosa. Com o trânsito em julgado, o processo segue para a fase de execução, na qual poderão ser adotadas medidas judiciais destinadas à satisfação do crédito. (Portal Debate)

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