Os crimes contra instituições financeiras mudaram ao longo do tempo, acompanhando o avanço da tecnologia, o reforço da segurança bancária e as estratégias adotadas pelas forças policiais. Das invasões digitais aos ataques fortemente armados, as quadrilhas procuram maneiras de obter grandes quantias, reduzir riscos e dificultar a reação das autoridades.
Modalidades de crimes contra bancos
Entre as principais modalidades estão os ciberataques, realizados remotamente para invadir sistemas e desviar recursos; o chamado “novo cangaço”, caracterizado pelo domínio de cidades, uso de armamento pesado e ataques explosivos; e o “sapatinho”, ação silenciosa na qual bancários e familiares são sequestrados para obrigar funcionários a retirar dinheiro das agências.
No “sapatinho”, o alvo imediato deixa de ser o prédio do banco e passa a ser o trabalhador. A estratégia criminosa dispensa grandes grupos armados nas ruas e reduz a possibilidade de confronto direto com a polícia, mas transfere para as vítimas um custo devastador: horas de ameaças, cárcere privado e medo de perder familiares.
O trauma do sequestro “sapatinho”
Foi o que ocorreu em Poço Redondo, no sertão de Sergipe, na noite de 27 de agosto de 2013. Quatro criminosos invadiram a residência de um gerente administrativo do Bradesco e mantiveram o bancário, a esposa e a filha como reféns durante toda a madrugada.
A casa, até então lugar de proteção e convivência familiar, transformou-se em cárcere. Sob ameaças constantes, as vítimas tiveram a liberdade restringida enquanto os criminosos aguardavam o amanhecer para colocar o plano em prática.
Como a abertura do cofre dependia da atuação de dois gerentes, a quadrilha também pretendia sequestrar a gerente-geral da agência. Pela manhã, dois assaltantes deixaram a residência levando a esposa e a filha do bancário em um veículo. Os outros conduziram o gerente administrativo para buscar a colega de trabalho.
Depois do roubo, os dois funcionários foram abandonados no mesmo local onde estavam a esposa e a filha do gerente. Embora todos tenham sobrevivido, o fim do sequestro não representou o encerramento do sofrimento.
Trauma permaneceu depois do crime
O bancário recorreu à Justiça para pedir, entre outras medidas, indenização por danos morais. No processo, apresentou laudos médicos que apontaram estado de choque emocional, tensão e outras reações relacionadas ao estresse.
As avaliações também constataram o desenvolvimento de depressão e transtorno de estresse pós-traumático. Segundo o trabalhador, o banco não havia fornecido orientações sobre como agir em situações de assalto, e a agência também não dispunha de circuito interno de câmeras de segurança.
A perícia determinada pela Justiça estabeleceu uma relação direta entre o crime, praticado em razão da função exercida no banco, e o adoecimento do trabalhador. O gerente foi diagnosticado com estresse pós-traumático e depressão, ficando temporariamente incapacitado de exercer integralmente suas atividades profissionais.
Na ação, o bancário também afirmou que não havia recebido orientação sobre como deveria agir em situações de assalto ou sequestro. Segundo os autos, uma testemunha indicada pelo próprio banco confirmou que os empregados não recebiam esse tipo de treinamento e que, na época do crime, a agência não possuía circuito interno de câmeras de segurança.
Em sua defesa, o Bradesco alegou que ofereceu apoio psicológico por telefone e solicitou a realização da perícia para verificar se os transtornos apresentados pelo gerente estavam relacionados ao sequestro.
O juízo de primeira instância considerou insuficiente a assistência oferecida. Conforme a sentença, uma ligação telefônica feita cerca de 30 dias depois do assalto, apenas para perguntar se o trabalhador estava bem, não poderia ser considerada apoio médico, psicológico ou psiquiátrico adequado diante da dimensão do trauma.
O banco foi inicialmente condenado a pagar R$ 800 mil por danos morais. O valor levou em consideração o sofrimento do trabalhador, as consequências para a família, a gravidade do crime e a capacidade econômica da instituição financeira. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, em Sergipe, fixou a reparação em R$ 50 mil.
TST considera valor insuficiente
Ao analisar o recurso apresentado pelo bancário, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a indenização para R$ 300 mil. A decisão foi unânime.
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, considerou os R$ 50 mil irrisórios diante da violência do episódio e das sequelas psíquicas comprovadas pela perícia. Para a magistrada, a indenização precisava refletir a extensão do dano e também cumprir uma função pedagógica, estimulando a adoção de medidas efetivas de proteção e assistência aos trabalhadores.
Em julgamento anterior do mesmo processo, o TST já havia reconhecido a responsabilidade objetiva do banco. O entendimento foi de que a atividade desempenhada por gerentes bancários envolve risco acentuado, inclusive de assaltos, sequestros e ameaças contra seus familiares.


