Inep abre inscrições para o Enem 2022

Interessados em fazer Enem impresso ou Digital podem se inscrever pela Página do Participante até o dia 21/5. Exame será aplicado em 13 e 20 de novembro de 2022.
Créditos: Agência Brasil)

BRASÍLIA (DF) – O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) iniciou, à 00h01 desta terça-feira (10), as inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022, versões impressa e digital.

A disponibilização da Página do Participante no primeiro minuto da data prevista no edital é uma ação inédita do Instituto. O procedimento pelos interessados está sendo acompanhado em tempo real pela equipe do Inep, com suporte e monitoramento 24 horas do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e do Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Governo Digital.

A disponibilização de infraestrutura tecnológica de forma escalonada promoveu a estabilidade do sistema de inscrições, garantindo o pleno funcionamento da Página do Participante às 9h.

As inscrições estarão abertas até as 23h59 do dia 21 de maio. As duas versões do exame, impressa e digital, serão aplicadas nos dias 13 e 20 de novembro, em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. As cidades de aplicação do Enem impresso estão disponíveis na Página do Participante e no portal do Inep.

Já os locais do Enem Digital estão listados no edital e, também, na página do Enem no site do Instituto. Vale lembrar que o Inep disponibiliza número de vagas limitadas para o Enem Digital (101.100), conforme distribuição apresentada no anexo I do Edital n.º 34/2022.

No momento da inscrição, o participante precisa informar o número do CPF e a data de nascimento. Os dados devem ser iguais aos cadastrados na Receita Federal, para não inviabilizar a correspondência entre as informações. O Inep não aceitará inscrição com CPF em situação irregular na Receita Federal.

Atendimento especializado

O participante que precisa de atendimento especializado deve realizar a solicitação no momento da inscrição e anexar a documentação que comprove a necessidade do atendimento.

Serão oferecidos recursos para participantes com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, deficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.

O solicitante de atendimento deve anexar, na Página do Participante, a documentação que comprove a necessidade de acessibilidade, conforme listado no edital do exame.

Novidades

Como novidade da edição do Enem 2022, o participante terá a identidade de gênero identificada pelo nome social automaticamente no momento da inscrição se já for cadastrado na Receita Federal, mas deve confirmá-lo na Página do Participante, entre os dias 23 e 28 de junho.

Já aqueles que querem ser identificados pelo nome social e não têm o respectivo nome cadastrado na Receita deverão realizar a solicitação de tratamento após a inscrição, no período de 23 a 28 de junho, também pela Página do Participante.

Para esse procedimento, será necessário apresentar os seguintes documentos de comprovação das condições que o motivam: foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); e cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido.

Documentos enviados fora do prazo ou externos à Página do Participante não serão aceitos. Toda a documentação deverá ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB.

Outra novidade é em relação ao pagamento da taxa de inscrição. A partir desta edição, o Inep aceitará pagamento da taxa por meio de PIX e cartão de crédito, além do tradicional boleto – Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

O Inep manteve a taxa de inscrição no valor de R$ 85, pelo quarto ano consecutivo. O valor não sofre reajuste desde 2019. O pagamento da taxa de inscrição do exame deve ser realizado até o dia 27 de maio e destina-se ao participante que não solicitou ou não obteve a isenção da taxa de inscrição.

Conforme as regras para as formas de pagamento expostas nas retificações dos editais n.ºs 33 e 34/2022, o pagamento via PIX deve ser realizado por meio do QR code ou do código gerado na Página do Participante. Já o pagamento com cartão de crédito deve ser realizado mediante prestador de pagamento (Mercado Pago ou PicPay) e terá cobrança de taxa administrativa no valor de R$ 2,54 (2,99%), por parte das operadoras.

Vale destacar que o Inep receberá o valor da taxa de inscrição à vista (R$ 85), em uma única parcela, conforme previsto nos editais do exame. O pagamento via cartão de crédito, o qual poderá ser parcelado, é uma opção gerenciada pelas prestadoras de serviço que fazem o repasse do valor.

As tarifas cobradas para operacionalizar o pagamento e as taxas de juros aplicadas para o parcelamento não serão repassadas ao Tesouro Nacional. O Inep não aceitará pagamento do boleto por meio de cartão de crédito nem pagamento por PIX no CNPJ do Instituto.

Além disso, o Inep incluiu os documentos digitais e-Título, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital e RG Digital como documentos válidos para identificação do participante no dia da aplicação do exame, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Capturas de telas não serão permitidas.

Também serão aceitos os tradicionais documentos oficiais de identificação, conforme previsto no edital do exame, como cédulas de identidade expedidas por secretarias de Segurança Pública, polícias Militar e Federal ou pelas Forças Armadas e identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive no caso de reconhecidos como refugiados.

A Carteira de Registro Nacional Migratório, prevista na Lei de Migração, também permanece entre a documentação válida para identificação, assim com o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, do qual trata o Decreto n.º 9.277, de 5 de fevereiro de 2018.

A identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes e que, por lei, tenha validade como documento de identidade poderá ser utilizada para identificar o participante.

Além disso, passaporte e CNH (na forma da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997) também são válidos, assim como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997). (Portal Debate, com Agência Brasil)

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Crédito: Reprodução

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