Estudantes de medicina recorrem ao Procon por cobrança retroativa em Marabá

Conciliação - Ao todo, 52 audiências de conciliação de estudantes estão agendadas até o dia 4 de maio.

Um grupo de 52 alunos de uma Faculdade de Medicina de Marabá (Facimpa) recorreu ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) nos últimos dias para tentar uma conciliação extra-judicial com a instituição de ensino. Eles alegam que estão sendo feitas cobranças retroativas em relação a um desconto dado nas mensalidades dos meses de maio, junho e julho de 2020.

Servidores do Procon Municipal estão com agendas lotadas até o dia 4 de maio para realizar as audiências dos acadêmicos com representantes da faculdade. Na manhã de última quinta-feira (15), uma dessas audiências tinha como reclamante a aluna Ivana Maria Herênio dos Santos. O clima era amistoso, mas não houve acordo.

Ivana, assim como os demais alunos, alegam que a faculdade está presumindo que as decisões que foram dadas em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIM), nos estados da Bahia, Ceará e Maranhão, para pagamento de retroativo de desconto de mensalidades no início da pandemia do novo coronavírus, aplicam-se ao Pará.

De acordo com o advogado de Ivana, Antônio Carlos, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) não recebeu nenhuma documentação para determinar a suspensão da vigência desta lei, a qual determinou o desconto. Tal sorte que, caso a decisão do STF tivesse atribuído o efeito prático que é mencionado pela instituição de ensino, a essa altura o órgão legislativo já teria sido comunicado.

“Existe uma ordem constitucional e ela tem que ser cumprida, sob pena se cada um realizar sua própria interpretação sobre as decisões do Poder Judiciário. Haverá uma quebra da ordem constitucional vigente. Além disso, cada decisão de constitucionalidade pode atribuir efeitos distintos, não representando que as leis da Bahia, Ceará e do Maranhão tenham sem respectiva determinação do STF, a capacidade de arrastar todo o sistema legislativo estadual por presunção a uma condição de não aplicação.

No caso de Ivana, esta disse que, como não houve conciliação, deverá ingressar na Justiça comum para garantir seu direito. “Esse desconto que foi dado à época, por ordem do Estado, representa mais de R$ 2.000,00. Não posso pagar isso de forma retroativa, nem mesmo parcelado”, argumentou.

A instituição, por sua vez, afirma que a lei tem efeito erga omnes, ou seja, tem eficácia nos demais órgãos do poder judiciário e administração pública federal, estadual, distrital e municipal.

Portanto, a faculdade diz que está agindo conforme a lei, ao cobrar o ressarcimento dos valores descontados, sendo inclusive, informado aos alunos que não seriam cobrados juros e que estariam abertos a negociações dos débitos.

Como as partes não entraram em um acordo durante a audiência de conciliação no Procon, o procedimento administrativo foi encerrado e agora cabe aos envolvidos resolver a questão no âmbito judiciário.  (Divulgação)

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