Entidades repudiam decisão de juiz que pediu exoneração de servidora grávida em Marabá

Sindju afirmou que a decisão do juiz “representa flagrante violação dos direitos fundamentais, desconsiderando garantias essenciais à maternidade e à dignidade humana”
Juiz Manoel Macedo e servidora Débora Zanoni | Foto: Reprodução

O Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado do Pará (Sindju) manifestou repúdio à decisão do juiz Manoel Antônio Silva Macedo, da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, sudeste do Pará, que pediu a exoneração de uma servidora do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) grávida de cerca de 28 semanas. Segundo o sindicato, a exoneração foi solicitada pelo juiz sob a justificativa de que o afastamento da servidora em razão da licença-maternidade afetaria os indicadores de produtividade da Vara.

Em sua nota de repúdio, o Sindju afirmou que a decisão do juiz “representa flagrante violação dos direitos fundamentais, desconsiderando garantias essenciais à maternidade e à dignidade humana”. O sindicato ressaltou que a licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e pela Constituição do Estado do Pará, assegurando proteção à gestante por 180 dias, sem prejuízo à sua carreira. A entidade também destacou que convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como a CEDAW, reconhecem a maternidade como um direito fundamental que deve ser protegido no ambiente de trabalho.

Outra entidade a se manifestar em repúdio à decisão do magistrado foi o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Marabá (Comdim), que publicou nota reagindo à matéria do Portal Debate/Vinícius Soares que inicialmente infirmou sobre a exoneração.

“O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER (CONDIM) vem a público manifestar seu repúdio à conduta do juiz Manoel Antônio Silva Macedo, titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, ao solicitar a exoneração da servidora pública Débora Zanoni Brito de Souza Marins, em estágio avançado de gravidez, sob o argumento de que sua licença-maternidade comprometeria a produtividade da vara.
Essa medida ignora frontalmente os direitos das servidoras públicas gestantes, estabelecidos tanto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990), quanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que servem como balizadores dos direitos laborais e das garantias fundamentais de proteção à maternidade. A legislação assegura estabilidade no emprego à gestante, proibindo a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme prevê o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Adicionalmente, a Lei. TODAS POR TODAS. LUTAMOS POR DIREITOS A DÉCADAS. NÃO AO RETROCESSO. GRAVIDEZ NÃO É DOENÇA. GRAVIDEZ É UM DIREITO NATURAL A VIDA. CARACTERÍSTICA DA MULHER. NÃO É UM LIMITATIVO DO TRABALHO LABORAL. É CIRCUNSTANCIAL. E CABE A SOCIEDADE GARANTIR ESTE DIREITO. NÃO AO RETROCESSO.”

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) informou que tomou providências para apurar a situação, encaminhando o caso à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º Grau, além da Corregedoria-Geral de Justiça. Em nota, o TJPA afirmou que busca resguardar os direitos dos envolvidos enquanto aguarda o resultado das investigações sobre a conduta do magistrado.

Ainda segundo o sindicato dos servidores, a decisão do juiz desestimula a maternidade no âmbito do Judiciário paraense, gerando insegurança entre servidoras quanto à manutenção de seus cargos, especialmente aqueles de livre nomeação e exoneração. O Sindju também destacou que a medida vai contra os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, ao penalizar uma servidora por exercer um direito garantido por lei. (Portal Debate)

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