DA REDAÇÃO — Na tarde de terça-feira (12), uma mulher foi presa em Marabá, sudeste do Pará, acusada de abandonar o próprio filho recém-nascido poucas horas após o parto. O caso, que ganhou repercussão local, expõe uma realidade que ainda desafia o país: a falta de informação sobre a entrega voluntária, alternativa legal e segura para mães que, por qualquer motivo, não podem ou não desejam permanecer com o filho.
Diferente de práticas ilegais, como o abandono ou a chamada “adoção à brasileira” — quando a criança é entregue para ser registrada como filha de outra pessoa sem processo judicial —, a entrega voluntária é um direito previsto desde 2017, com a Lei 13.509, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O procedimento é acompanhado pela Justiça da Infância e Juventude e por equipe multiprofissional, garantindo sigilo, apoio psicológico e assistência social à mãe, além de proteção à criança.
Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou essas garantias com a Resolução nº 485, que unificou os procedimentos no país. A norma assegura atendimento acolhedor, preservação da identidade da mãe e até o direito à licença-saúde sigilosa após o parto. Durante o processo, a mulher tem um período para refletir e pode desistir da decisão antes da adoção ser concluída.
Passo a passo da entrega voluntária
- Manifestar o desejo à Justiça da Infância ou à equipe médica no pré-natal ou parto, para encaminhamento imediato ao juizado.
- Acolhimento por equipe especializada, que explica o processo, oferece suporte e avalia aspectos sociais e psicológicos.
- Guarda provisória do bebê pela Justiça, com verificação se há familiares aptos a assumir a criança.
- Consentimento final da mãe, com destituição do poder familiar e formalização judicial da entrega.
- Encaminhamento para família habilitada no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), seguido do estágio de convivência e sentença final.
Segundo a gerente de Serviço Social da Saúde do Distrito Federal, Priscila Nolasco, o objetivo da entrega protegida é “evitar processos judiciais longos, a entrega direta e o abandono. Quando a pessoa está bem orientada, ela está protegida”.
Estatísticas no Brasil e no Pará
Entre 2015 e 2023, mais de 27 mil crianças e adolescentes foram acolhidos no Brasil após abandono — cerca de oito casos por dia. Ao mesmo tempo, cresce a adesão à entrega voluntária: de 1.058 casos registrados em 2020 para 1.895 em 2022, aumento de 79%. Nos cinco primeiros meses de 2023, já haviam sido feitas 596 entregas de bebês no país.
No Pará, 86 crianças e adolescentes aguardam adoção, enquanto 459 pretendentes estão habilitados. Entre 2019 e 2025, 320 menores foram adotados no estado. Em Marabá, ações do Ministério Público e do Judiciário têm buscado divulgar a entrega protegida e capacitar profissionais para orientar gestantes.
Onde buscar ajuda
As mães que desejarem doar um filho de forma legal podem procurar o Conselho Tutelar, a Vara da Infância e Juventude, maternidades, hospitais públicos, Defensoria Pública ou Ministério Público. O sigilo é garantido, e não há punição para quem segue o procedimento legal.
Especialistas reforçam que a entrega voluntária não é abandono, mas um ato de responsabilidade. O caso recente em Marabá poderia ter tido outro desfecho se a mãe tivesse buscado esse caminho, garantindo ao bebê um lar seguro e evitando riscos à sua vida e consequências criminais para si. (Portal Debate)


