MARABÁ (PA) — Enquete aberta pelo perfil do Portal Debate nos stories do Instagram aponta que 72% dos leitores reprovam a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições gerais de 2022. Em contrapartida, outros 28% responderam “sim” para a pergunta “Você aprova a atuação do TSE nas eleições 2022?”. No total, 96 respostas foram contabilizadas. O tribunal é presidido atualmente pelo ministro Alexandre de Moraes.
Na reta final do segundo turno das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou os poderes da Corte no combate às fake news. Foi aprovada, em sessão plenária, uma resolução que agiliza a remoção de notícias falsas nas redes sociais. Segundo a medida, o conteúdo ilícito poderá ser retirado do ar em até duas horas, sem a necessidade de o tribunal analisar ação por ação. Às vésperas da votação, a retirada se dará em até uma hora. A mudança é com base em precedentes já estabelecidos e julgados pelo TSE.
A norma anterior estabelecia que as plataformas tinham até 48 horas para excluir o conteúdo falso, após a decisão judicial. Agora, o próprio TSE mandar tirar as publicações sem a necessidade de ser acionado pelas campanhas ou pelo Ministério Público.
Antes da resolução, a Corte tinha de esperar uma das partes questionar a remoção de um conteúdo para mandar retirá-lo. Além disso, era analisado caso a caso.
Segundo o presidente do TSE, houve aumento na difusão de notícias falsas nas redes sociais nesta reta final das eleições. “A partir do segundo turno, houve um aumento não só das notícias fraudulentas, mas da agressividade dessas notícias, que leva a uma corrosão da democracia, o que pede um procedimento mais célere em relação à desinformação”, justifico Alexandre de Moraes.
PGR questiona no STF
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de trechos da resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na ação, Aras afirmou que trechos da norma são inconstitucionais por violarem as funções institucionais do Ministério Público, a liberdade de expressão, vedação à censura prévia e a competência do Legislativo para criar normas eleitorais.
O ministro Edson Fachin, do STF, rejeitou o pedido da PGR. Ele também liberou o processo para ser pautado no plenário virtual, em data que será decidida pela presidente do STF, ministra Rosa Weber.
Ao negar o pedido, o ministro salientou que não há os requisitos necessários para a concessão de uma decisão liminar (provisória) e ressaltou “a necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições”. (Portal Debate, com informações da Agência Brasil)


