Em 2ª instância, Justiça mantém decisão que proíbe demolição de casas em Marabá

Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, do TJPA, reconheceu direito à moradia e função social da propriedade em sua decisão

MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ — O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), órgão da 2ª instância do Poder Judiciário, por meio da desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, indeferiu no último dia 17 de fevereiro pedido da Superintendência de Desenvolvimento Urbano de Marabá (SDU) para suspender decisão do Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá que proíbe a demolição de casas às margens do Rio Tocantins, nas comunidades conhecidas como “Jaisópolis” e “Beiradão”.

Conforme a desembargadora, “a discussão vai além da ocupação irregular da área de preservação permanente para fins de moradia, na medida em que se discute a legalidade do ato administrativo da Superintendência de Desenvolvimento Urbano no estrito cumprimento do poder de polícia”.

“Cumpre ressaltar, que a tutela jurisdicional deve ser prestada não somente em atenção ao direito social de moradia, mas também à função social da propriedade, sob a ótica do fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana e sem prejuízo dos demais valores de cunho ambiental e daqueles relacionados ao desenvolvimento urbano, a fim de encontrar a solução mais justa e constitucionalmente mais adequada”, continua a magistrada.

Célia Regina continua a decisão ao recurso da SDU pontuando que “diante da especificidade do caso concreto, verifica-se a configuração do perigo de dano inverso em desfavor dos agravados, sobretudo, no que concerne ao direito constitucional de moradia (art. 6o, da CF/88). Na ponderação dos prejuízos e da incerteza dos fatos narrados, em contraponto com a documentação constante dos autos na origem, expedida pelo INCRA, cuja legitimidade se presume por imperativo de atributo dos atos administrativos, deve prevalecer, neste momento, a validade do documento”.

Ao indeferir o recurso da SDU, ente da Gestão Municipal de Marabá, contra os moradores de “Jaisópolis” e “Beiradão”, a desembargadora manteve a decisão da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá. Por ora, ações de demolição patrocinadas pela SDU, Polícia Civil e Guarda Municipal na localidade seguem proibidas. (Portal Debate)

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