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‘Eleição sindical’: Justiça do Trabalho manda reintegrar trabalhadores demitidos pelo Grupo Líder em Marabá

Redação por Redação
16 de janeiro de 2021 | 12:43
em Notícias, Política
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Prefeitura publica novo decreto com medidas de combate a Covid-19 em Marabá

Crédito: Reprodução

Uma Tutela Provisória, expedida pela Juíza Milene da Conceição Moutinho da Cruz,  2ª Vara do Trabalho de Marabá, no sudeste do Pará, hoje (16), determinou ao Grupo Líder que reintegre os trabalhadores Lázaro Roseno dos santos; Tâmara Gomes Rodrigues; Lenilson Pereira Alves Silva; Altair Silva Pinheiro; Adresca de Souza Lima e Pedrinho Lopes da Silva, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária. Na semana passada, as demissões dos trabalhadores causaram revolta e indignação em Marabá.

Os funcionários foram demitidos pertencem a Chapa 2, grupo de oposição à diretoria afastada do Sindicato dos Empregados no Comércio do Município de Marabá  e Sul do Pará (Sindecomar). O ato do Grupo Líder foi entendido como uma tentativa de interferência nas eleições sindicais, mesmo não havendo materialidade dos fatos. As eleições estão previstos para acontecer no dia 11/2/2021, no horário de 8 às 18 horas, em Marabá.

De acordo com o advogado, Dr. Rodrigo Botelho, na prática, a Justiça do Trabalho afastou qualquer possibilidade de interferência de empresários no processo eleitoral no Sindecomar. As eleições da entidade sindical vem se arrastando nos tribunais desde o mês de novembro de 2019. “Se a intenção era desmontar a Chapa 2, deu errado, pois a Justiça do Trabalho vem bloqueando qualquer tentativa de ‘melar’ as eleições livres, democráticas e transparente no Sindicato dos Comerciários de Marabá”, afirmou.

Já Cristiane Gomes de Souza também foi demitida pelo Líder, mesmo estando em pleno mandato da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e como membro da Chapa 2. A atendente de caixa trava uma briga judicial com um “cliente”, após ser agredida por ele, no local de trabalho dela.  Segundo Rodrigo Botelho, o pedido de reintegração de Cristiane Gomes foi solicitado em um processo à parte, por esse motivo, o nome dela não consta na decisão judicial exarada hoje (16) pelo Poder Judiciário de Marabá.

Nos últimos dias, o Sindecomar está sendo administrado por uma Junta Governativa, escolhida em Assembleia Geral e referendada pela Juíza Bianca Galúcio, da 3ª Vara do Trabalho de Marabá, em 18/12/2020 e pela desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, em Belém, no dia 5/1/2021. A sentença publicada hoje demonstra a vontade da Justiça do Trabalho de se realizar uma eleição livre e com respeito aos direitos dos trabalhadores do comércio de Marabá.

Fonte: Portal Debate Carajás

Tags: Grupo LíderMarabáReintegraçãoSindecomarSindicatoTrabalhadores

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