‘Eleição sindical’: Após publicação de edital, Grupo Líder demite trabalhadores em Marabá

Crédito: Reprodução

Desde ontem (9), cinco trabalhadores do Grupo Líder foram demitidos, após a publicação do Edital de Eleição Sindical, com normativas sobre o processo eleitoral Sindicato dos Empregados no Comércio do Município de Marabá  e Sul do Pará (Sindecomar), em Marabá, no sudeste do Pará. Dos 10 funcionários envolvidos na eleição sindical, como se diz na linguagem popular, o “jacaré já comeu seis”.

De acordo com os trabalhadores, todos eles são integrantes da Chapa 2, grupo de oposição à diretoria afastada do Sindecomar. Na sexta-feira (8), a atendente de caixa, Cristiane Gomes de Souza, também integrante da Chapa 2 já havia sido demitida, após travar uma disputa judicial com um “cliente” devido a agressões verbais contra ela.

Segundo os funcionários, a gerência do Líder se ‘misturou’ com a diretoria afastada do Sindicato dos Comerciários de Marabá. O Grupo estaria tentando interferir no processo eleitoral, utilizando-se do artifício da demissão de todos os envolvidos na eleição. Caso essa “simbiose” seja verdadeira, existe uma afronta ao Art. 8º da Constituição Federal: Veja.

Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Os trabalhadores demitidos foram Lázaro Roseno dos santos; Tâmara Gomes Rodrigues; Lenilson Pereira Alves Silva; Altair Silva Pinheiro; Adresca de Souza Lima e Cristiane Gomes de Souza. Denisvaldo Oliveira Policarpo foi demitido, em 2020, mas foi reintegrado ao Grupo Líder pela Justiça do Trabalho de Marabá. De acordo com os funcionários, estão demitindo outros trabalhadores que não estão envolvidos no movimento sindical para tentar justificar as demissões na Chapa 2.

Manifestação

A Redação do Portal Debate Carajás conversou com alguns integrantes da Chapa 2 sobre as demissões. Eles afirmaram que estão organizando uma grande manifestação, para ocorrer durante a semana, na frente do Supermercado Líder em Marabá. Os trabalhadores já conseguiram trio elétrico e faixas para realização do movimento em defesa dos direitos trabalhistas. Dos membros da Chapa 2, só não foram demitidos ainda Luciana Ferreira da Conceição (está de folga); Evânzelo da Silva Carvalho (licença médica) e Pedrinho Lopes da Silva (assume turno à noite).

Justiça do Trabalho

O advogado, Dr. Rodrigo Botelho, está elaborando a petição para ser protocolada, amanhã (11),  na 2ª Vara do Trabalho, solicitando a reintegração dos trabalhadores demitidos. O Debate Carajás fez contato com a assessoria de comunicação do Grupo Líder, em Belém, porém não obteve resposta sobre a justificativa para as demissões dos funcionários em Marabá. No entanto, o espaço fica à disposição da empresa para futuras manifestações.

Fonte: Portal Debate Carajás

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