Disque-Denúncia recebe 554 chamados sobre queimadas em 11 anos

As denúncias são provenientes dos municípios de Marabá (161), Parauapebas (373), Canaã dos Carajás (10), Tucuruí (2), Tucumã (2), Goianésia (2), Itupiranga (1), Ourilândia do Norte (1), Novo Repartimento (1) e Nova Ipixuna (1)
Os anos de 2010, 2019 e 2020 foram os que mais se destacaram nos números de denúncias sobre queimadas | Foto: Reprodução

Na Central do Disque-Denúncia Sudeste do Pará, no período de 1º de janeiro de 2010 a 2 de julho de 2021, foram registradas 554 denúncias sobre queimadas. Os anos de 2010, 2019 e 2020 foram os que mais se destacaram nos números de denúncias.

As denúncias são provenientes dos municípios de Marabá (161), Parauapebas (373), Canaã dos Carajás (10), Tucuruí (2), Tucumã (2), Goianésia (2), Itupiranga (1), Ourilândia do Norte (1), Novo Repartimento (1) e Nova Ipixuna (1). Em Parauapebas, os bairros Cidade Jardim (13,1%), Nova Carajás (6,7%), Rio Verde (5,6%), Amazônia (4%) e Casas Populares II obtiveram o maior número de denúncias. Já em Marabá, os bairros Nova Marabá (46,6%), Velha Marabá (5,6%) e Belo Horizonte (4,3%) foram os mais denunciados.

Os meses de julho, agosto e setembro são o período do ano em que há diminuição na precipitação e aumento das temperaturas, proporcionando um clima mais seco. Por isso, queimadas na zona rural e em áreas urbanas são comuns nesta época, causando incomodo à população devido aos riscos de incêndio e destruição da fauna e flora.

De acordo com a coordenadora Hellen Araújo, campanhas são desenvolvidas pelo Disque-Denúncia Sudeste do Pará com o objetivo conscientizar a população acerca dos danos que as queimadas causam ao meio ambiente e à saúde da população.

Para combater os crimes ambientais, o Disque-Denúncia e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), de Marabá, criaram o programa Linha Verde. Para denunciar anonimamente, a população pode entrar em contato com o Linha Verde por meio do telefone fixo e WhatsApp (94) 3312-3350, ou pelo aplicativo do Disque Denúncia Sudeste do Pará, disponível para iOS e Android.

O Disque-Denúncia pede para a população que, além de indicar o local do foco das queimadas, é importante citar o nome da pessoa que provocou o incêndio. Caso seja comprovada a culpa do indivíduo, o incendiário irá responder conforme o Art. 250Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa. (Com Disque-Denúncia Sudeste do Pará)
Crédito: Reprodução

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