Direito de voto das mulheres no Brasil: data é marcada por conquistas e desafios

A representatividade feminina na política ainda é baixa, considerando que as mulheres são a maior parte do eleitorado. Especialistas pontuam mudanças necessárias

Um marco significativo na história política do Brasil é celebrado nesta sexta-feira (3): o Dia da Instituição do Direito de Voto da Mulher. A data marca o início de uma jornada que levou à conquista do direito das mulheres de participar ativamente na política do país, mas, mesmo com o avanço, a busca por representatividade continua sendo um desafio nos dias de hoje.

Em 1932, o Brasil deu um passo importante na direção da igualdade de gênero ao instituir o direito de voto das mulheres. Contudo, como aponta a mestre em ciência política Karol Cavalcante, esse foi apenas o primeiro de muitos marcos nessa jornada, até porque, no primeiro momento, o voto era restrito apenas às mulheres solteiras e viúvas escolarizadas. “Foi somente na Constituinte de 1933 que as mulheres puderam votar e ser votadas, e somente na Constituição de 1946 que esse direito passou a ser obrigatório”, explica Karol.

Avanços

Além do direito de voto, uma série de marcos legais contribuíram para promover a igualdade de gênero na política brasileira. O movimento feminista desempenhou um papel fundamental nesse processo, de acordo com ela, pressionando por mudanças significativas. Confira no infográfico algumas legislações que foram criadas com o objetivo de gerar mais equidade de gênero no país ao longo dos anos.

“A inserção das mulheres na arena política permitiu que suas demandas pudessem fazer parte da agenda de formulação e implementação de políticas públicas. A presença das mulheres nos Executivos e Legislativos permitiu que um conjunto de políticas públicas fossem implementadas no sentido de combater as desigualdades históricas entre homens e mulheres”, ressalta a especialista.

Karol também afirma que, na última década, cresceu o número de mulheres no mercado de trabalho, no Parlamento e nas atividades científicas. “Hoje as mulheres contam com um órgão federal de políticas públicas; a Lei Maria da Penha, principal mecanismo de combate à violência cometida contra as mulheres; a regulamentação em Lei do trabalho doméstico; entre outros avanços que impactam diretamente suas vidas”.

Representatividade

Porém, para que políticas públicas como essas sejam mais frequentes no dia a dia, é preciso que mais mulheres ocupem espaços de poder. Para a mestre em ciência política, embora a legislação tenha avançado bastante no que diz respeito à participação política das mulheres, ainda são muitas as dificuldades enfrentadas. “Os resultados eleitorais evidenciam que a igualdade de gênero na política brasileira ainda é um caminho a ser conquistado. Embora as mulheres sejam maioria entre os eleitores, ainda são minoria nas Casas Legislativas e nos espaços do Executivo”, pontua.

Também cientista político, Breno Guimarães lembra que, atualmente, segundo dados estatísticos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as mulheres correspondem a 53% das eleitoras brasileiras e, ainda assim, existe uma sub-representatividade feminina no Parlamento. No Pará, por exemplo, dos 41 deputados estaduais que atuam na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), apenas sete são mulheres. Na Câmara dos Deputados, dos 17 parlamentares que representam o território paraense, o número de mulheres chega a quatro. E no Senado nenhuma mulher foi eleita no último pleito.

Desafios

Existem vários mecanismos que garantem a participação feminina na política. Por exemplo, o Brasil implementou medidas como cotas de gênero e ações afirmativas. Segundo Karol Cavalcante, elas foram essenciais. “A obrigatoriedade de 30% de mulheres nas chapas apresentadas pelos partidos políticos, a destinação de 5% do fundo partidário para promover a participação das mulheres e 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) são iniciativas importantes”, destaca.

Mas, alguns dos desafios considerados significativos pelos especialistas são a criação de um ambiente político acolhedor para as mulheres e o reforço das fiscalizações e punições aos partidos que não cumprem as regras. Karol Cavalcante sugere a combinação de ampliação de recursos públicos para as campanhas de mulheres e a reserva de um percentual mínimo de cadeiras para as mulheres eleitas. Essas medidas podem contribuir para um crescimento real da presença feminina na política, segundo ela.

“É necessário criar condições financeiras de igualdade na disputa, ampliando os recursos públicos destinados às mulheres, e reservar um percentual mínimo de cadeiras entre os eleitos para as mulheres. Só assim teremos mecanismos efetivos capazes de garantir um crescimento real de mulheres na vida política, nos partidos políticos e nas Casas Legislativas”, defende a mestre em ciência política.

Para Breno Guimarães, é “imperioso” o maior engajamento das mulheres nos debates políticos e a implementação de novas ações afirmativas, como o aumento de candidaturas femininas tanto em eleições proporcionais como majoritárias, e a ampliação do número de mulheres filiadas a partidos. Dentro desse contexto, ele declara que é preciso fazer o fortalecimento das conquistas das mulheres na participação política, ampliando para o espectro partidário.

Legislações

Na Constituição Federal de 1988, foi estabelecido que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, consagrando o princípio da igualdade de gênero em nível constitucional e sendo influenciador das demais legislações posteriores
Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): ficou previsto que cada partido ou coligação deveria reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Lei nº 12.034/2009: determinou que cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. A partir dessa disposição legal, a Justiça Eleitoral, em especial o TSE passou a julgar casos de fraude à cota de gênero no registro de candidaturas parlamentares.
Lei nº 13.877/2019: determinou que os partidos destinem no mínimo 5% do total dos recursos do Fundo Partidário para criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e executados pelos Núcleos de Mulheres de cada partido.
Lei nº 14.192/2021: combate a violência política contra as mulheres, alterando o Código Eleitoral para estabelecer punições e combater a violência política contra a mulher, nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos.

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