Dia da Empregada Doméstica: advogado lista cinco principais direitos

Durante muito tempo, o trabalho doméstico foi a única categoria profissional com menos direitos trabalhistas no País

O próximo dia 27 é marcado como o Dia da Empregada Doméstica, data criada no intuito de trazer reconhecimento e valorização para a categoria. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é o país com o maior número de empregadas domésticas no mundo, mais de 6 milhões, sendo que 92% são mulheres. Durante muito tempo, o trabalho doméstico foi a única categoria profissional com menos direitos trabalhistas no País. Somente nos últimos 20 anos que o rendimento médio dos profissionais cresceu 64% devido ao aumento da formalização da categoria.

As empregadas domésticas são responsáveis por desempenhar um papel fundamental na organização do lar, realizando tarefas essenciais que ajudam a manter o equilíbrio e o bom funcionamento da residência de uma família. A Lei Complementar 150/2015 regulamenta a profissão estipulando os direitos e deveres dos profissionais e dos empregadores. No entanto, mesmo sendo oficializada, a luta pela garantia desses direitos é um desafio presente atualmente.

Para o Advogado Kristofferson Andrade, do escritório Andrade e Côrtes Advogados, os profissionais da área devem exigir os direitos garantidos por leis ao logo dos anos. “É de extrema importância para a categoria dos trabalhadores domésticos conhecer e exigir seus direitos da sua profissão, para alcançar entendimento necessário para enfrentar diversas situações, na busca por melhores condições de trabalho. Os direitos como proteção contra demissão sem justa causa, ao seguro-desemprego, ao décimo terceiro, entre outros, estão incluídas nas leis que ampara o empregado doméstico”, explica.

Dentre os direitos, Kristófferson listou 5 principais direitos que amparam o empregado doméstico. No que se refere a Jornada de Trabalho a LC nº 150/15 e a Constituição estabelecem uma jornada de 8 horas por dia para o trabalhador doméstico, somando 44 horas semanais.

Quanto ao tema hora extra, afirma que se o trabalhador doméstico fizer jorna extra de trabalho, ele terá um acréscimo no salário de pelo menos 50% pela hora trabalhada.

Ao abordar a licença maternidade, há a garantia de licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego das domésticas e sem reajuste salarial.

Segundo a Lei nº 7.418, o empregado doméstico deve propor a quantidade de vale-transporte para o deslocamento até o trabalho.

Por último, o advogado salienta que há uma oscilação na jurisprudência quanto à aplicação da multa pelo não pagamento da rescisão contratual dentro do prazo de 10 dias, conforme previsto no artigo 477 da CLT, como enfatiza Kristófferson. (Com Roma News)

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