Deputados aprovam obrigatoriedade de redução de 30% em mensalidades escolares no Pará

Os deputados estaduais aprovaram, em sessão ordinária desta quarta-feira (8), Projeto de Lei que dispõe sobre redução de 30% no valor de mensalidades pertinentes à prestação de serviços educacionais na rede privada, enquanto durarem as medidas de enfrentamento contra a pandemia do novo coronavírus.

De autoria do deputado Eliel Faustino (DEM), a matéria alcança todas as instituições de ensino da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior da rede particular do do Pará, que devem oferecer a redução das mensalidades nessas proporções. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser sancionado pelo governador Helder Barbalho.

Ainda segundo o projeto, as unidades de ensino deverão aplicar o desconto a partir do 30º dia de suspensão das aulas, e os descontos previstos serão reduzidos à metade caso as instituições de ensino promovam a continuidade do ensino a distância.

O texto do projeto diz, ainda, que feriados não interferem na contagem dos dias mencionados, que devem ser contados em dias corridos e as partes contratantes detém autonomia para realizarem acordos em outros moldes. Os descontos serão imediata e automaticamente cancelados com o fim das medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes da covid-19.

Conforme a matéria, a eventual existência de mensalidades em atraso não afasta a obrigatoriedade da instituição de ensino conceder o desconto de que trata a presente lei. Caso seja sancionada, o descumprimento da lei resultará em aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial, pela Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PA).

Autor do projeto, Eliel Faustino justificou que a iniciativa busca garantir aos consumidores, contratantes de serviços educacionais da rede privada, redução proporcional na cobrança de mensalidades, uma vez que a rede privada de ensino que suspendeu as aulas físicas.

“Ponderando que as instituições de ensino estão com diversas despesas reduzidas com itens como a manutenção do espaço, água, energia e alimentação de seus funcionários e alunos, visto que estão suspensas as atividades presenciais, é justo que os estudantes e/ou seus responsáveis financeiros, que também tiveram seus rendimentos afetados, tenham a sua mensalidade reduzida”, argumentou Faustino, na justificativa da matéria.

Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará (Sinepe), Maria Beatriz Padovani diz que a entidade vai lutar contra a sanção da matéria, caso contrário, as instituições não terão como sobreviver.

Segundo ela, há equívoco na informação de que essas instituições tiveram redução nas suas despesas, por causa da suspensão das aulas presenciais.

“Ao contrário, as escolas estão suportando um profundo acréscimo de custo, em função da necessidade de investimentos em capacitação, plataforma digital, equipamentos. Enfim, os custos das escolas sofreram acréscimo”, afirma.

Ela observa, ainda, que há dúvidas sobre a constitucionalidade de uma norma dessa e é preciso observar se o Estado tem competência para legislar sobre um assunto que seria federal. “Isso (redução das mensalidades) põe em risco a viabilidade do setor e o pagamento de professores e funcionários”.

O projeto de nº 74/2020, que estabeleceu a redução das mensalidades, foi incluído de última hora na pauta de votação.

O Liberal

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