A Secretaria Municipal de Segurança Institucional (SMSI), por meio do Departamento Municipal de Trânsito Urbano (DMTU), esclarece que o órgão presta apoio a eventos públicos realizados nas ruas da cidade, mediante autorização. O órgão reforça que toda e qualquer corrida promovida na cidade necessita ser autorizada previamente pelo órgão municipal de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Vale ressaltar que o apoio por parte do órgão de trânsito é dado somente às corridas promovidas por órgãos públicos. Para corridas particulares, o promotor do evento será autorizado conforme cumprimento de requisitos de responsabilidade do organizador. Ou seja, nas corridas realizadas por órgãos públicos, o departamento atua com planejamento de trânsito, orientação de condutores e apoio na organização do tráfego e outros. No caso de corridas particulares, o DMTU realiza a avaliação do percurso e dos impactos na circulação de veículos, com solicitação de requisitos que possam garantir a segurança viária e dos participantes, bem como a fluidez do tráfego. A solicitação é encaminhada ao setor de Engenharia de Tráfego, responsável por analisar o trajeto proposto e definir as medidas operacionais necessárias. A organização e a estrutura necessária para a realização do evento são de responsabilidade do promotor da corrida.
Entre os requisitos exigidos ao promotor da corrida particular estão a apresentação de um plano operacional detalhado, contendo informações como o percurso da prova, horário de início e término, estimativa de participantes, plano de sinalização e isolamento das vias, equipe de apoio e plano de atendimento de emergência com ambulância.
A SMSI pontua que essas medidas são fundamentais para garantir que os eventos esportivos ocorram de forma segura, organizada e com o menor impacto possível na circulação urbana, preservando tanto a integridade dos participantes quanto a mobilidade da população.


