Denúncias de supostos cárcere privado e estelionato agitam Shopping de Marabá

Confusão vem ocorrendo, desde o dia dia 11 de janeiro de 2022, no Partage Shopping, às margens da BR-230, Núcleo Nova Marabá.
Partage Shopping - Crédito: Reprodução

Os desembargadores da Seção Especializada II do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, votaram, no mérito, pela volta da liminar concedida a favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá e Sul e Sudeste do Pará (Sindecomar). O acórdão proibiu a cobrança da taxa de estacionamento para os comerciários que trabalham nas lojas do Partage Shopping.

A votação na Seção Especializada ocorreu, no dia 18 de fevereiro de 2022, mas só foi publicado, por volta de 14h30, desta terça-feira (22). Nesta quarta-feira (23), o Portal Debate publicou o acórdão da Justiça do Trabalho e o Sindecomar notificou a empresa, mas o Partage Shopping já havia sido notificado por meio eletrônico sobre a sentença porque era o autor da ação na Justiça.

A cobrança da taxa de estacionamento estava proibida, desde o dia 16 de dezembro de 2021, mas o centro de lojas recorreu da liminar. Durante o recesso do judiciário, a empresa ingressou, com um efeito suspensivo, na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em Brasília, e, no dia 11 de janeiro de 2022, o Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, monocraticamente, cassou a liminar que impedia a cobrança.

Fiscalização do Sindecomar – Crédito: WhatsApp

CONFUSÃO E TRUCULÊNCIA

De acordo com dezenas de comerciários, a partir da derrubada da liminar, no dia 11 de janeiro de 2022, o Partage Shopping passou a cometer uma série de abusos como truculência, grosseria e humilhação para obrigar os trabalhadores a pagarem a famigerada taxa de estacionamento.

Segundo os reclamantes, foi criado um “cartão” e assinado um contrato para uso dessa espécie de “ticket”, mas se ele estive descarregado, o comerciário não entrava no Shopping. Se o cartão acabasse os créditos dentro do Partage Shopping, o trabalhador e o veículo ficavam impedidos de sair do local. A partir deste momento, o comerciário era levado para uma sala, onde ficava trancado até resolver o problema.

Conforme os empregados, às vezes, os créditos do cartão acabavam no intervalo de uma hora para o almoço. Até resolver o impasse para recarregar o cartão, pois quase sempre não havia ninguém na sala para autorizar a saída, a hora do almoço já tinha ido para o espaço e a pessoa tinha que retornar para o trabalho com fome. De acordo com advogado do Sindecomar, Dr. Rodrigo Botelho, esse procedimento caracteriza o crime de cárcere privado e o Sindicato vai ingressar com ações na Justiça do Trabalho, denunciando o crime.

Diversos comerciários relataram para o Portal Debate que os fiscais, cobradores e seguranças do estacionamento passaram a agir como se fossem integrantes de órgãos de trânsito. Caso o “famoso cartão” estivesse sem créditos, o trabalhador passava pelo famoso “baculejo”, onde eram verificados os documentos pessoais, olhada a validade da carteira de habilitação e era feita uma revista no veículo, sendo ele motocicleta ou automóvel.

ABSURDO

De acordo com os trabalhadores, durante a quarta-feira (23), de maneira estranha, o Partage Shopping passou a exigir a totalidade do carregamento do cartão para entrada e saída de funcionários de lojas. Os fiscais eram avisados da derrubada da liminar, mas eles diziam que a empresa não tinha sido notificada pela Justiça do Trabalho, logo a cobrança seguiria normal.

Diante da confusão, a Diretoria Executiva do Sindecomar notificou a empresa sobre a decisão judicial e foi para dentro do estacionamento do Shopping para averiguar as denúncias. Segundo os sindicalistas, a Diretoria foi recebida e acompanhada por três seguranças da empresa o tempo todo. No local, foi descoberto que, no contrato do cartão, está previsto que o Partage não devolve dinheiro de créditos, o que caracterizaria um crime de estelionato contra os comerciários, pois a empresa já sabia da queda do efeito suspensivo.

A Reportagem entrou em contato com a Assessoria de Comunicação do Partage Shopping e relatou as denúncias sobre os supostos abusos praticados contra os trabalhadores. Às 18 horas, o Portal Debate recebeu uma nota de esclarecimento da empresa, argumentando que a cobrança da taxa estava ocorrendo, porque não tinha chegado nenhuma notificação da Justiça do Trabalho.

Por volta de 18h30, o Debate enviou para a Ascom do Partage a notificação da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho sobre a queda do efeito suspensivo. Às 19h, a Assessoria de Comunicação enviou a nota de esclarecimento abaixo:

Crédito: Reprodução

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Partage Shopping Marabá esclarece, a respeito das informações sobre a cobrança de estacionamento, que está no aguardo da publicação no Diário Oficial para cumprir as decisões legais.

O empreendimento ressalta ainda que repudia qualquer tipo de violência, que zela pela segurança de seus lojistas e frequentadores em suas dependências e que está à disposição para tratar qualquer fato inapropriado.

A nota deixa claro que a cobrança vai continuar, todavia, segundo o advogado do Sindecomar, Rodrigo Botelho, “aguardar publicação no Diário Oficial” é uma mera desculpa para continuar a exploração do trabalhador, pois o autor da ação é notificado automaticamente por meio eletrônico sobre qualquer decisão, logo a nota é uma desculpa esfarrapada.

A Presidente do Sindecomar, Tâmara Rodrigues, afirmou que, nesta quinta-feira (24), o Sindicato tomará todas as providências possíveis para resguardar os diretos e o respeito aos comerciários que trabalham no Partage Shopping. Está na hora do respeitado Ministério Público do Trabalho (MPT), em nome da coletividade, “dá uma espiadinha” nos procedimentos da empresa. (Portal Debate)

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