Covid-19: Marabá libera funcionamento de boates, comércio e estádios de futebol

Cartão de vacinação precisa ser apresentado nos estabelecimentos comerciais.
Crédito: Reprodução

O retorno gradual de atividades em que várias pessoas podem se reunir no mesmo espaço ainda atende a critérios no sentido de respeitar os protocolos para prevenção da covid-19, em Marabá, no sudeste do Pará.

Marabá é a primeira cidade no Pará a flexibilizar as medidas de restrições adotadas para o controle da pandemia do coronavírus .O novo decreto emitido de Nº 226 de 17 de agosto de 2021, altera o decreto 195, de 5 de maio de 2021

A determinação é de que todos os estabelecimentos comerciais do município deverão exigir do público a carteira de vacinação, comprovando a aplicação de dose contra o novo coronavírus.

“Os estabelecimentos elencados neste artigo, além de respeitar os protocolos sanitários estabelecidos pela Vigilância Sanitária do Município de Marabá, também devem exigir do público, devida apresentação da carteira de vacinação comprovando a aplicação da dose contra a Covid-19”, salientou parágrafo único do documento. O documento já vigora deste o dia 17 de agosto de 2021.

Segundo o documento, ficam permitidos competições amadoras, amistosos e profissionais, podendo ter até 30% da capacidade total do público com horário de funcionamento até a meia-noite.

O shopping center volta a funcionar com horário normal, de 10 às 22 horas, de segunda a sábado, e no domingo de 12 às 20 horas. Contudo, as praças de alimentação, academias e cinemas, funcionam com 75% da capacidade de pessoas permitidas e com máscaras.

O decreto autoriza autoriza ainda o funcionamento de boates, casas noturnas e shows de qualquer natureza a funcionar até às 4 horas da manhã do dia seguinte, com capacidade de lotação máxima de 40%, respeitando o protocolo sanitário. (Portal Debate Carajás, com DOL)

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