Cosanpa: Moradores sofrem com falta d’água em Marabá

Crédito: Portal Debate Carajás

Denúncias de moradores chegadas ao Portal Debate Carajás relatam a constante falta de água nas torneiras das residências do bairro Novo Horizonte em Marabá no sudeste do Pará. Nos últimos 10 dias, o líquido precioso chega as casas de madrugada, sem força para encher a caixa d’água, mas desaparece em poucos minutos.

Nos imóveis com mais de um piso, onde o reservatório fica a seis metros de altura, a água quase não chega as torneiras devido a falta de pressão. As desculpas apresentadas pela Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) já fazem parte do imaginário dos moradores.

A Cosanpa sempre alega o consumo elevado e e que as bombas trabalham no limite máximo. Para os consumidores, o serviço prestado é precário e de baixa qualidade. A justificativa alegando que o Rio Tocantins está seco não ‘cola’, pois o volume de água já aumentou bastante. Um dos problemas detectado é que o sistema de abastecimento é muito antigo e a prestadora de serviço não possui recursos para modernizá-lo.

A autarquia alega que não está descumprindo a legislação do Pará, onde está escrito que a Cosanpa tem a obrigação de fazer a água chegar às caixas d’água com apenas 4 metros de altura. O problema é que não está chegando de jeito nenhum e as famílias estão há dias sem água.

Novo Marco de Saneamento Básico do Brasil entra em vigor
Sanção do novo Marco Legal do Saneamento Básico. – Foto: Marcos Corrêa/PR

Novo Marco de Saneamento

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no dia 15/7/2020 o novo Marco Legal do Saneamento Básico. O principal objetivo da legislação é universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor. A meta do Governo Federal é alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto. Serviços que a Cosanpa não presta com qualidade em Marabá.

Contratos de concessão

A nova lei extingue os chamados contratos de programa, firmados, sem licitação, entre municípios e empresas estaduais de saneamento. Esses acordos, atualmente, são firmados com regras de prestação de tarifação, mas sem concorrência. Com o novo marco legal, abre-se espaço para os contratos de concessão e torna obrigatória a abertura de licitação, podendo, então, concorrer à vaga prestadores de serviço públicos e privados.

Fonte: Portal Debate Carajás

(Com informações Governo do Brasil)

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