Coronavírus: Governo prorroga por mais 15 dias restrição de entrada de estrangeiros no Brasil

Portaria segue recomendação da Anvisa e vale para o ingresso no país por meios terrestres, via aérea ou transporte aquaviário.

O governo federal prorrogou por mais 15 dias a restrição da entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil em razão da pandemia do novo coronavírus.

A decisão segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e foi publicada em uma edição extra do “Diário Oficial da União” na noite de sábado (20).
A medida vale para o ingresso no país por rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário.

Em março, o governo passou a adotar medidas de restrição de entrada de estrangeiros como forma de conter o avanço da doença no país. Desde então, o prazo tem sido estendido pelas autoridades brasileiras.

A restrição de ingresso no Brasil não se aplica ao:

  • brasileiro, nato ou naturalizado;
  • imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro (exceto os estrangeiros provenientes da Venezuela);
  • profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
  • passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso;
  • funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
  • estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
  • ou ainda cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; ou seja portador de Registro Nacional Migratório;
  • transporte de cargas.

A vedação não impede o ingresso e a permanência da tripulação e dos funcionários das empresas aéreas no país para fins operacionais, ainda que estrangeira.

Punição

Ainda de acordo com a portaria publicada pelo governo, o estrangeiro que descumprir a restrição poderá ser:

  • responsabilizado de forma civil, administrativa e penal;
  • repatriado ou deportado imediatamente; ou
  • inabilitado a pedir refúgio.

A nova portaria foi assinada pelos ministros Walter Souza Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça), Tarcísio Gomes de Freitas (Infraestrutura) e Eduardo Pazuello (Saúde).

Fonte: G1 Política

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