Contribuinte: Entrega da declaração do Imposto de Renda começa hoje

Crédito: Agência Brasil

Deste dia 2 de março até 30 de abril milhares de brasileiros precisam prestar contas com a Receita Federal do Brasil, por meio da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). O prazo parece até longo, mas todo ano tem contribuinte deixando para o último dia, o que costuma gerar transtorno. Para se adiantar, a primeira coisa a fazer é baixar no computador o aplicativo do IRPF e começar a corrida pela juntada de documentos.

Desde o ano passado a Receita Federal unificou os aplicativos e não é mais necessário baixar dois programas. Agora está tudo em um programa, na página da Receita Federal, que está abrigada no portal do Ministério da Economia, onde há um banner direcionando para o IRPF 2020, mas quem preferir pode clicar direto no link do IRPF.

A DIRPF permite aos contribuintes, além de prestar contas, receber a restituição do imposto pago, nos casos elegíveis. O ideal é se organizar para ter em mãos todos os documentos o quanto antes.

Quem deve declarar o IRPF

São obrigados a declarar o Imposto de Renda: pessoa física e residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123.91 ao longo de 2019; contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, superiores a R$ 40.000,00 no ano passado como, por exemplo, as doações e heranças, lucros e dividendos; qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, entre outros.

Devem declarar também quem teve propriedades de bens de direitos, em 2019, com valores superiores a R$ 300.000,00; qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2019 e permaneceu até o final do ano; quem teve receita bruta de atividade rural, em 2019, igual ou superior a R$ 140.619,55; quem quer compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.

Aqueles que não declararem estarão sujeitos a pagar multa de 1% sobre o imposto retido.

Confira a documentação para declarar o Imposto de Renda:

Declaração anterior

Para quem já declarou o IR antes, é importante ter em mãos o número da declaração de 2019, referente aos rendimentos de 2018. Em geral, o contribuinte tem uma versão salva no computador ou impressa. Caso não consiga acessar o documento, pode entrar em contato com a Receita Federal e solicitar uma cópia.

Identificação

Caso nunca tenha declarado, será necessário saber dados como número do CPF, do título de eleitor, dados residenciais e profissionais. Na opção pela declaração conjunta, também é necessário informar o CPF do cônjuge.

CPF de dependentes

Pela primeira vez, a Receita vai exigir em 2020 o CPF de dependentes de qualquer idade. Em 2019, a obrigatoriedade se limitava a dependentes a partir de 12 anos de idade. Para dependentes que ainda não possuam CPF, o documento deve ser solicitado junto à Caixa, Banco do Brasil ou Correios. Nascidos a partir de 2017 já trazem número do CPF na certidão de nascimento.

Informes de rendimentos

Todas as empresas em que o contribuinte trabalhou em 2019 devem fornecer os respectivos comprovantes de rendimentos – não apenas a empresa em que o contribuinte trabalha no momento da declaração.

Nestes documentos devem constar, além, dos rendimentos pagos ao longo do ano, o valor pago em impostos retidos na fonte, o INSS, o CNPJ da empresa e detalhes como gastos com plano de saúde e previdência, se for o caso.

O informe de rendimentos do cônjuge também deve estar em mãos quando a declaração for conjunta. O mesmo vale para dependentes que tenham renda.

Informes de instituições financeiras

Bancos e instituições financeiras também devem entregar informes de rendimentos aos correntistas. Saldo de conta corrente, poupança e eventuais investimentos feitos pelo banco estarão detalhados no documento.

O mesmo vale para corretoras: investimentos em Tesouro Direto e ações estarão detalhados no informe da corretora onde o contribuinte investe. Já os informes de fundos de investimentos e planos de previdência privada são fornecidos pelas instituições administradoras.

Quem comprou e vendeu ações ou fez outras operações com renda variável também deve ter em mãos os documentos de controle de compra e venda, com a apuração mensal de imposto, e as DARFs.

Recibos de despesas médicas e com educação

Deduções com despesas com saúde e educação podem baratear o imposto devido ou aumentar a restituição. Para aplicar essas despesas na declaração, é necessário ter em mãos os recibos, notas fiscais e boletos de pagamento referentes aos serviços. Nesses papéis, é necessário constar o CNPJ ou CPF de quem prestou o serviço, além dos dados do contribuinte (ou dependente).

Atenção: a Receita pode solicitar esses documentos por até cinco anos, então é importante guardar tudo durante esse período.

No caso de educação, a Receita só aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não vale inserir na declaração cursos extracurriculares ou livres.

Documentos referentes a bens

Contribuintes que venderam carros, imóveis ou outros bens de valor no ano passado devem buscar contratos, escrituras, notas fiscais e outros recibos que correspondam à transação.

Para financiamentos, é preciso saber o nome do banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações.

Se houve lucro na venda dos bens, é preciso preencher o programa de Canhos de Capital da Receita no mês seguinte ao negócio. Caso não tenha feito esse trâmite, é necessário regularizar a situação com a Receita.

Quem recebe aluguel por um imóvel deve preencher o Carnê-Leão mensalmente – o mesmo vale para outros valores recebidos de pessoas físicas sem recolhimento na fonte ou de fontes situadas no exterior. As informações desse programa podem ser importadas diretamente para o programa da Declaração do IRPF 2020.

Outros

Quem recebeu ou realizou pagamento de pensão alimentícia ou doação, recebeu herança, contratou empréstimos ou realizou consórcios deve ter os documentos referentes às operações em mãos na hora de preencher o programa do IR.

Roma News

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