Confira quais itens são proibidos e permitidos na lista escolar em 2024

Essa lista foi divulgada como orientação para os pais ou responsáveis de crianças e adolescentes que irão iniciar o ano letivo em 2024

Foi divulgado pelo Programa de Defesa e Proteção do Consumidor (PROCON) do Pará a lista com os itens permitidos e proibidos na lista de materiais escolares dos estudantes. Essa lista foi divulgada como orientação para os pais ou responsáveis de crianças e adolescentes que irão iniciar o ano letivo em 2024.

“A gente diz que a lei vem para colocar ordem. Temos 41 itens que são taxados como itens de materiais, sendo como proibidos, que não devem constar na lista de material escolar, assim como temos os itens permitidos, que são 21 no total, sendo 9 de uso individual, que são aqueles materiais de higiene.”, explica Karolina Carvalho, advogada do Procon.

Essa medida que foi divulgada pelo Procon tem como base a lei nº 9.870, de 23 de dezembro de 1999, que estabelece que materiais que sejam de uso coletivo, a instituição de ensino não transfira a responsabilidade de compra para os pais e que seja incluído nos cálculos da mensalidade dos estudantes.

A medida visa ainda que apenas itens essenciais e de uso dos estudantes possam ser incluídos nas listas. O órgão alerta ainda que práticas abusivas podem ser denunciadas junto ao Procon.

“Mas ainda assim para esses itens permitidos nós temos quantidades específicas, passando desta quantidade é considerada prática abusiva, também é considerado abusivo negar a matrícula desse aluno pela ausência da entrega desses itens da lista escolar, isso é prática abusiva, não permitida. Assim como colocar que os pais ou responsáveis comprem materiais em determinado local, ou na própria instituição. É abusivo porque o consumidor é livre para comprar onde ele quiser”, afirma a advogada.

Itens que são proibidos

  • Álcool hidrogenado e gel;
  • Algodão;
  • Agenda escolar da Instituição de Ensino;
  • Balões;
  • Canetas para quadro branco ou magnético;
  • Clips;
  • Copos;
  • Pratos;
  • Talheres e lenços descartáveis;
  • Elastex;
  • Giz;
  • Grampeador;
  • Grampos;
  • Material de limpeza em geral;
  • Papel para impressoras;
  • Pastas classificadoras;
  • Rolo de fita adesiva kraft, dupla face ou durex;
  • Sabonete;
  • Saboneteira;
  • Sacos plásticos;
  • Xampu;
  • Tinta para impressora;
  • Pen drive, dentre outros.

Itens que são permitidos

  • Algodão;
  • Brinquedo;
  • Caneta hidrocor;
  • Estojo com 12 unidades;
  • Cola branca;
  • Cola colorida;
  • Cola glitter;
  • Cola isopor;
  • Emborrachados EVA;
  • Envelopes;
  • Fitas decorativas;
  • Fitilhos;
  • Folhas de cartolina, branca ou colorida;
  • Folhas de isopor;
  • Gibis ou histórias em quadrinhos;
  • Glitter/Porpurina;
  • Lenços umedecidos;
  • Livro infantil;
  • Massa para modelar;
  • Pasta suspensa;
  • Papel A3 e A4;
  • Pincéis para pintura;
  • TNT;
  • Tubos de tintas, dentre outros.

“Se, por exemplo, o aluno não utilizou toda a listagem, garantido a ele, que a instituição de ensino devolva ao final do ano letivo todos aqueles produtos que não foram usados. De qualquer forma, aqueles que se sentirem lesados podem estar procurando o Procon para garantir os seus direitos.”, orienta Karolina Carvalho. (Com Gustavo Freitas)

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