Confira as penas aplicadas pelo STF aos réus do núcleo das fake news

Ministros da Primeira Turma decidiram, por 4 votos a 1, a condenação de todos os acusados ligados à difusão de fake news sobre as urnas

Após condenar todos os réus do núcleo 4 da trama golpista, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram a fase de dosimetria das penas dos integrantes do grupo conhecido como “núcleo da desinformação”.

O julgamento terminou com placar de 4 votos a 1, sendo o ministro Luiz Fux o único a divergir. Os demais magistrados acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a condenação de todos os réus.

Conforme deliberado pelo colegiado, todos os acusados — com exceção de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL) — foram condenados por cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Moretzsohn, por sua vez, foi considerado culpado por apenas dois dos cinco crimes.

O único que não votou, durante a dosimetria das penas, foi o ministro Luiz Fux, uma vez que entendeu ser improcedente a denúncia apresentada pela PGR.

Veja as penas aplicadas a cada um dos réus:

  • Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército): condenado a 17 anos de prisão, sendo 16 anos e seis meses em reclusão e 6 meses em detenção e 120 dias-multa.
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército): 15 anos e seis meses de prisão, sendo 15 anos em reclusão e seis meses em detenção, iniciado em regime fechado e 120 dias-multa.
  • Marcelo Araújo Bormevet (agente da Polícia Federal): 14 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos em reclusão e 6 meses de detenção, início regime fechado mais 120 dias-multa.
  • Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército): 14 anos de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos e 6 meses de reclusão, seis meses de detenção, com regime inicial fechado mais 120 dias-multa.
  • Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército): 13 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos reclusão, seis meses de detenção, com regime inicial fechado, mais 120 dias-multa.
  • Guilherme Marques Almeida (tenente-coronel do Exército): 13 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos de reclusão, seis meses de detenção, com regime inicial fechado, mais 120 dias-multa.
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do IVL): 7 anos e 6 meses de pena, com início de regime em semiaberto, mais 40 dias-multa.

O ministro Alexandre de Moraes fixou, ainda, a inelegibilidade por 8 anos após o cumprimento da pena. (Com informações do Portal Metrópoles)

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