O mês de agosto finaliza com uma intensificação de denúncias de invasão e ameaças por parte de uma quadrilha madeireiros contra moradores da comunidade de Gleba Jacarépuru, no município de Portel, região do Marajó, no Pará.
De acordo com as informações, o grupo criminoso que está atuando na região é formado por madeireiros, empresários e advogados. Os mesmos são investigados pelos crimes pela prática criminosa de estelionato, formação de quadrilha, cárcere privado, falsificação de documento e desmatamento em áreas de comunidades.
Em decorrência dos fatos, os comunitários entraram com uma ação de Interdito Proibitório na área, ação essa determinada pelo Juiz da Vara Agrária, Dr André Filocreão. No documento, o magistrado determinou a proibição da entrada do madeireiro nas áreas das comunidades.
Os comunitários já informaram as autoridades que a ordem vem sendo descumprida e a pressão de madeireiros e invasores continua devido a falta de proteção da área.
As investigações policiais apontam, que o grupo criminoso é liderado por Melquias de Souza Raposo, conhecido como “Nego Souza”, que se diz empresário, o mesmo já possui passagens pela polícia pelos crimes de falsidade ideológica e crimes ambientais.
Em denúncias relatadas por ribeirinhos, o método utilizado por “Nego Souza”, são os mesmos. Invade as áreas das comunidades, ameaça a população local e chegou a vender o território coletivo. A audácia do grupo é tamanha que teriam falsificado assinaturas de vários ribeirinhos em procurações para ingressar com ações judiciais de seus interesses.
A quadrilha conta com a ajuda de um advogado conhecido na região de Portel, e que está à frente dos processos de interesse do “Nego Souza”, todos financiados pelo famoso empresário local, Elton Flores, que recentemente teve seus maquinários queimados pelos agentes do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, em Portel, pela prática de crimes ambientais.
Contra “Nego Souza” já existe um mandado de prisão preventiva em aberto, expedido pela Vara Única de Portel. No documento, diversas são as Tipificações Penais: Lei pelos crimes de ameaça e do descumprimento da ação de Interdito Proibitório. (Gazeta do Pará – Com informações do Portal A Província do Pará)


