Comissão publica edital para eleição do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Marabá

Crédito: Reprodução

A Comissão Eleitoral, escolhida em Assembleia Geral, publicou, hoje (9), o Edital de Eleição Sindical, normatizando o processo eleitoral para a escolha da nova diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio do Município de Marabá  e Sul do Pará (Sindecomar) em Marabá, no sudeste do Pará.

Os membros, José Marcos de Lima Araújo (CTB – Belém)Dineia De Oliveira Capucho (Marabá) e Thiago de Castro Barbosa (CTB – Belém), estão organizando uma eleição sindical que se arrasta nos tribunais há mais de ano. Veja o Edital na íntegra:

EDITAL DE ELEIÇÃO SINDICAL

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE MARABÁ E SUL DO PARÁ – SINDECOMAR – CNPJ 84.139.401 0001-17 – EDITAL DE CONVOCAÇAO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES SINDICAIS – O presidente da Comissão Eleitoral, eleito para coordenar e dirigir as eleições do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE MARABÁ E SUL DO PARÁ – SINDECOMAR, conforme prevê o Capítulo IX do Estatuto Sindical artigo 1º, e ainda em cumprimento a decisão liminar no processo n° 0000744-54.2020.5.08.0128, parágrafo 1º do Regimento Eleitoral, convoca todos os associados aptos ao voto, na forma do artigo do Estatuto, para participarem da eleição sindical que escolherá a nova diretoria do SINDECOMAR, com posse imediata após a apuração e proclamação da chapa mais votada. A eleição está convocada, em primeiro escrutínio, para o dia 11 de Fevereiro de 2021, com início às 08 horas e encerramento às 18 horas, através de urnas fixas e itinerantes, na sede do Sindicato e nos locais de trabalho dos associados, cuja quantidade e itinerário será cedido às chapas concorrentes até 72 horas antes das eleições. As chapas poderão se inscrever no período de 11 a 13 de Janeiro de 2021, das 08 às 12 e de 14 as 18 horas, na sala da Comissão Eleitoral, que funcionará na sede do Sindicato Rua 7 de Junho n° 961, Marabá Pioneira, Marabá-PA, ou através do e-mail [email protected]. Para assegurar direitos adquiridos dos trabalhadores que compuseram chapas no primeiro processo eleitoral, sustado por irregularidades, FACULTA-SE ÁS CHAPAS ALI INSCRITAS, O DIREITO DE RATIFICAR AS INSCRIÇÕES MEDIANTE REQUERIMENTO, ABRINDO-SE O PRAZO SUCESSIVO DE IMPUGNAÇAO, e posterior decisão da Comissão eleitoral. O primeiro escrutínio exige o quórum mínimo de presença de 50% (cinquenta por cento) dos associados aptos ao voto. Não obtido o quórum necessário em primeira convocação, será realizado novo escrutínio no dia 26 de Fevereiro de 2021, com exigência de quórum de 30% (trinta por cento) e, não alcançado o quórum nesta segunda convocação, será realizada a terceira convocação, com exigência para validade de presença de 10 % (dez por cento) dos associados. A apuração das eleições ocorrerão na sede do Sindicato Rua 7 de Junho n° 961, Marabá Pioneira, Marabá-PA, a partir do encerramento da coleta de votos e certificado o atingimento do quórum.

Marabá (PA), 09 de Janeiro de 2021.

José Marcos de Lima Araújo

Presidente da Comissão Eleitoral

“Nova derrota”

No dia 16/12/2020, a juíza Bianca Libonato Galúcio3ª Vara do Trabalho de Marabá, aceitou os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e afastou toda a diretoria do Sindicato dos Empregados do Comércio do Município de Marabá e Sul do Pará (Sindecomar), mas o presidente da diretoria afastada recorreu da sentença judicial, solicitando retorno para a presidência do Sindecomar, destituição da Comissão Eleitoral, suspensão da eleição prevista para ocorrer no dia 12/1/2021 e liberação dos integrantes afastados para concorrer ao novo escrutínio.

No entanto, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, em Belém, no dia  5/1/2021, em decisão de caráter liminar, em parte, apenas suspendeu a eleição, prevista para ocorrer no dia 12/1/2021, conforme decisão da Assembleia Geral convocada pelos trabalhadores no dia 10/12/2020, no bairro Velha Marabá. A magistrada manteve o afastamento da antiga diretoria e a proibição de direitos eleitorais sindicais.

Em março de 2020, o grupo liderado pelo ex-presidente, João Luiz da Silva Barnabé, havia entrado na Justiça, solicitando anulação de uma condenação à revelia, após não comparecerem a uma oitiva na 2ª vara do Trabalho de Marabá, porém ontem (8), o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, julgou improcedente a ação, manteve a condenação da Vara de Marabá e impôs uma nova derrota ao reclamante.

Fonte: Portal Debate Carajás

Relacionados

Postagens Relacionadas

Nenhum encontrado

Cadastre-se e receba notificações de novas postagens!