Comissão da Câmara de Marabá discute ampliação do prazo de Licenças de Operação

A legislação em vigor prevê validade mínima de um ano e máxima de dois anos para as Licenças de Operação. O projeto em discussão propõe extensão para, no mínimo, quatro anos e, no máximo, dez anos

A Comissão de Mineração, Energia, Meio Ambiente, Trabalho, Indústria e Comércio da Câmara Municipal de Marabá realizou, na manhã de quinta-feira (18), reunião com representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) para tratar do Projeto de Lei nº 168/2025. A proposta, de autoria do vereador Aerton Grande (União), altera a Lei Municipal nº 16.885/2002, ampliando o prazo de validade das Licenças de Operação (LO) dos empreendimentos instalados no município.

A legislação em vigor prevê validade mínima de um ano e máxima de dois anos para as Licenças de Operação. O projeto em discussão propõe extensão para, no mínimo, quatro anos e, no máximo, dez anos. O encontro teve como finalidade ouvir o posicionamento técnico da Semma e discutir os impactos ambientais e econômicos da medida.

Presidente da comissão, o vereador Dean Guimarães (PDS), que conduziu a reunião, defendeu que o tema deve ser analisado sob os dois aspectos: preservação ambiental e atividade econômica. Ele ressaltou a complexidade do licenciamento no município e ponderou que a alteração dos prazos precisa considerar as especificidades de cada empreendimento, evitando uma aplicação uniforme que não atenda às diferentes realidades.

Outros parlamentares também se manifestaram. O vereador Pastor Ronisteu Araújo (PL) solicitou esclarecimentos sobre os motivos da mudança proposta, destacando o impacto potencial nas questões ambientais e comerciais. Marcos Andrade (PSD) demonstrou preocupação com a ampliação do prazo, argumentando que intervalos longos dificultam a fiscalização e podem comprometer o controle ambiental.

Pela Semma, a engenheira ambiental Ana Paula Almeida considerou excessivo o prazo de até dez anos sugerido no projeto, defendendo uma discussão mais criteriosa. O secretário municipal de Meio Ambiente, Evandro Barros da Silva, apontou que a legislação ambiental de Marabá está desatualizada e precisa ser revista. Ele sugeriu que o prazo das licenças seja de dois a quatro anos, condicionado à apresentação de relatórios periódicos pelos empreendimentos.

Como encaminhamento, a comissão decidiu elaborar um parecer técnico sobre o Projeto de Lei nº 168/2025, incorporando as sugestões apresentadas pela Semma, inclusive a proposta de redução do prazo de licenciamento para o intervalo entre dois e quatro anos, além de considerar o cumprimento das obrigações legais e tributárias pelos empreendedores.

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