DA REDAÇÃO — Foi realizada na tarde desta terça-feira (6), no auditório do Sesc Marabá, a primeira mesa de negociação entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá (Sindecomar) e o Sindicato do Comércio de Marabá (Sindicom), marcando o início das tratativas para a nova convenção coletiva de trabalho.
Entre os temas discutidos estão o reajuste salarial, o anuênio e, como uma das pautas centrais, a proposta de implantação do ticket alimentação para os trabalhadores do comércio da cidade. O Sindecomar defende que o benefício seja incluído na convenção por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), destacando o porte econômico de Marabá como uma das justificativas para a viabilidade da medida.
O sindicato dos trabalhadores argumenta que o PAT contribui para a saúde do trabalhador, reduzindo afastamentos por motivo de doença, além de representar uma medida de proteção social. Segundo o Sindecomar, há ainda um desconhecimento por parte dos empregadores locais sobre os impactos positivos do programa.
Ao Portal Debate, o presidente do Sindicom, Raimundo Neto, destacou que durante a primeira reunião de negociação foram apresentadas várias propostas novas, algumas das quais foram analisadas pela classe empresarial em uma assembleia geral.
“Muitas dessas propostas não foram aceitas pela classe empresarial, e algumas sequer receberam uma contra-proposta”, afirmou Neto. Ele também ressaltou que, como se tratou da primeira reunião, ainda há pontos a serem ajustados, especialmente em relação à redação de três cláusulas que precisam ser melhoradas para atender de forma mais clara às necessidades de ambas as partes.
Raimundo Neto também mencionou que o Sindicom está aguardando a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para poder definir o aumento salarial dos trabalhadores do comércio. “Assim que o INPC for liberado, vamos trabalhar para ajustar o aumento salarial de forma justa e de acordo com a inflação”, completou o presidente.
O representante do sindicato patronal reforçou que a negociação continuará nas próximas reuniões, com o objetivo de chegar a um acordo que beneficie tanto os trabalhadores quanto os empregadores, respeitando as condições econômicas de ambas as partes.
Participaram da reunião a presidente do Sindecomar, Tâmara Rodrigues, o presidente do Sindicom, Raimundo Neto, advogados e demais representantes das duas entidades. Há forte expectativa de avanços nas próximas tratativas sobre a nova convenção coletiva de trabalho entre empregados e empregadores.

Entenda
A convenção coletiva de trabalho é um acordo firmado entre empregadores e empregados, representados pelos sindicatos, com o objetivo de estabelecer condições específicas de trabalho, como salários, benefícios, jornada, entre outros direitos. Esse tipo de acordo é negociado periodicamente e tem como base os interesses das partes envolvidas, sempre respeitando os limites impostos pela legislação trabalhista. No Brasil, a convenção coletiva tem validade para todos os trabalhadores de uma categoria representada pelo sindicato que a assina.
Os efeitos de uma convenção coletiva de trabalho são significativos, pois ela ajusta normas gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de acordo com a realidade e as necessidades de cada categoria ou empresa. As cláusulas de uma convenção podem tratar de reajustes salariais, benefícios como vale-alimentação e vale-transporte, condições de saúde e segurança no trabalho, entre outras questões. Em alguns casos, ela pode garantir condições mais favoráveis aos trabalhadores do que as previstas pela CLT, desde que respeitados os direitos mínimos estabelecidos pela legislação.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal norma que rege os direitos dos trabalhadores no Brasil. Ela estabelece as regras gerais sobre jornada de trabalho, férias, descanso semanal, salários e benefícios. Porém, a CLT também permite que os sindicatos negociem com as empresas condições mais vantajosas para os trabalhadores, por meio da convenção coletiva. O acordo coletivo, portanto, funciona como uma ferramenta de adaptação das normas da CLT às realidades locais e setoriais, proporcionando maior flexibilidade nas relações de trabalho. (Portal Debate)