Código de Defesa do Consumidor completa 31 anos e comemora avanços nas relações de consumo

Lei nº 8.078 de 1990 (CDC) é um instrumento inovador que consolida direitos antes previstos de maneira esparsa ou não previstos no ordenamento jurídico brasileiro
Foto: Divulgação

O Código de Defesa do Consumidor completa 31 anos neste sábado, 11 de setembro. O documento reúne um conjunto de leis que protegem o consumidor e auxiliam em casos de compras mal sucedidas ou um serviço mal prestado, além de orientações que regem as relações de consumo.

Alguns dos princípios do código são: resguardar o consumidor contra a publicidade enganosa e abusiva, apresentar as informações gerais dos produtos de consumo, proteção à saúde e segurança, educação ao consumidor sobre práticas adequadas de consumo, proteção contratual, qualidade e eficiência dos serviços públicos.

Para o Procon Pará, diretoria vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), a lei que protege os direitos em casos consumeristas é vanguardista para o avanço da cidadania e segue como uma das mais importantes para a garantia de direitos no Brasil.

A direção do Procon observa que as transformações pelas quais o mercado de consumo passa ao longo dos anos impõem cada vez mais desafios para que o Código se mantenha atual e eficiente no seu propósito de proteger os consumidores.

“Buscando o respeito à dignidade, saúde e segurança do cidadão, a proteção de seus interesses econômicos e a melhoria da sua qualidade de vida, o CDC trouxe vários benefícios, e um dos maiores é o equilíbrio nas relações de consumo”, destaca o serviço público, mantido pelo governo do estado.

De acordo com o diretor do Procon, Eliandro Kogempa, a demanda e a complexidade de situações próprias das relações de consumo foram determinantes para o surgimento do CDC, com o propósito de estabelecer uma política nacional e harmonizar as relações de consumo.

“[A lei] é importante e imprescindível, porque o CDC tem a função de atender às necessidades dos consumidores no que diz respeito à sua dignidade, segurança e proteção de seus interesses, buscando com isso garantir a melhoria da qualidade de vida e harmonizando as relações de consumo. Protege e defende o consumidor, que é a parte vulnerável e hipossuficiente nas relações de consumo, ou seja, é a parte mais fragilizada”, disse.

Entre os direitos dos consumidores previstos no CDC, estão o direito à informação, à restituição em dobro, à garantia, direito ao arrependimento, à anulação de cláusulas abusivas, ao contrato e à cobrança de dívidas.

Para o diretor do Procon, o órgão é peça fundamental, porque tem “como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores, tendo por objetivo elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores no Estado do Pará”, avaliou Eliandro Kogempa.

Serviço

Para entrar em contato com o Procon Pará, o consumidor deve ligar para o Disque-Denúncia 151. A sede da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor fica na travessa Lomas Valentinas, n° 1.150, no bairro da Pedreira, em Belém. (Portal Debate Carajás e Agência Pará)

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