CNU oferece vale-alimentação de R$ 1.000; veja todos os benefícios

O CNU (Concurso Nacional Unificado) em 2025 oferece 3.652 vagas federais para níveis médio, técnico e superior

O CNU (Concurso Nacional Unificado) em 2025 oferece 3.652 vagas federais para níveis médio, técnico e superior. O certame segue a legislação vigente e garante, além do salário-base, benefícios como vale-alimentação (reajustado para R$ 1.000 em 2024), vale-transporte, auxílio-creche e gratificações específicas para alguns cargos.

Segundo o MGI(Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos), todas as vagas ofertadas neste concurso são regulamentadas pelo RJU (Regime Jurídico Único), previsto na lei 8.112, de 1990, conhecida como o Estatuto dos Servidores Públicos. Esse regime também assegura direitos como a estabilidade após o estágio probatório e progressão na carreira.

Entre os órgãos do serviço público federal sob o RJU estão agências reguladoras, ministérios, seus institutos e fundações associadas.

Quando tomarem posse, os aprovados terão direito aos seguintes benefícios:

  • Auxílio-alimentação: fixado atualmente em R$ 1.000 para servidores do Executivo federal;
  • Auxílio-transporte: valor variável, calculado conforme o custo de deslocamento diário do servidor entre residência e local de trabalho (desconta-se 6% do vencimento básico do servidor, e a União cobre o restante do valor do transporte necessário);
  • Auxílio pré-escolar (conhecido como auxílio-creche): média de R$ 484,90 mensais (reajustado em 2024), pago a servidores com filhos de até seis anos de idade;
  • Assistência à saúde: ressarcimento parcial do valor do plano de saúde contratado pelo servidor, mediante apresentação de comprovantes da contratação e variável conforme faixa etária (em 2024, o valor-base foi reajustado para cerca de R$ 215).

Além desses, a legislação prevê adicionais por tempo de serviço, férias de 30 dias anuais com acréscimo do terço constitucional, gratificação natalina (13º salário) e algumas licenças, incluindo maternidade (180 dias), paternidade (5 dias), para tratamento de saúde, por doença em pessoa da família e para capacitação, além do afastamento temporário sem remuneração por motivos pessoais.

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