O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a instauração de Reclamação Disciplinar (RD) contra o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – Pará e Amapá, que disse que “gravidez não é doença” ao negar o pedido de adiamento de audiência de uma advogada gestante, nessa terça-feira, 10, em Belém.
A abertura da RD foi determinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que na decisão verificou que pode ter havido violação dos deveres inerentes à magistratura, além de possível inobservância de direitos processuais próprios das advogadas em período de parto. Na decisão consta que o desembargador e presidente da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8º Região (Pará e Amapá) “pode, em princípio, ter violado deveres inerentes à magistratura, dentre os quais o dever de urbanidade para com os colegas e partes, além de possível inobservância de direitos processuais próprios das advogadas em período de parto (art. 7º-A da Lei n. 8.906/1994 e art. 313, inciso XI, Código de Processo Civil)”.
O documento, direcionado à Corregedoria-Geral do TRT da 8ª Região, dá prazo de cinco dias para intimar o desembargador e, 15 dias, para que ele apresente defesa diante de possível abertura de Processo Administrativo Disciplinar. (Com Migalhas)


