Casal acusado de matar tatuadora e enterrar corpo em cova rasa vai a júri popular em Marabá

Justiça decidiu pela pronúncia de William Araújo Sousa e Deidyelle de Oliveira Alves, que enfrentarão o Tribunal do Júri em Marabá. Data do julgamento ainda não foi marcada. Laudo cadavérico concluiu que William matou Flávia estrangulada utilizando um cordão
Foto: Portal Debate/Reprodução

DA REDAÇÃO — O juiz Alexandre Hiroshi Arakaki, titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Marabá, decidiu no último dia 21 de novembro pela pronúncia de William Araújo Sousa e Deidyelle de Oliveira Alves. Com isso, ambos serão julgados pelo Tribunal do Júri de Marabá pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver da jovem tatuadora Flávia Alves Bezerra, de 24 anos. A reportagem do Portal Debate teve acesso, com exclusividade, à decisão judicial que pronunciou os réus.

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, na madrugada do crime, em 15 de abril de 2024, William e Flávia saíram de um bar, onde estavam com amigos, e seguiram juntos no veículo do acusado. Durante o trajeto, ele teria estrangulado a jovem, utilizando um cordão, conforme apontado no laudo cadavérico. Em seguida, William foi até sua residência, onde pediu ajuda à esposa, Deidyelle, para ocultar o corpo.

O casal teria transportado o cadáver para Jacundá, na zona rural, onde enterraram Flávia em uma cova rasa com o auxílio de David de Oliveira Alves, irmão de Deidyelle. Imagens de câmeras de segurança mostraram William e Deidyelle limpando o carro dias após o crime, fato que motivou a inclusão do crime de fraude processual na denúncia.

O juiz considerou que havia indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes, determinando que William seja julgado por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual. As qualificadoras incluem o feminicídio, em razão do menosprezo à condição de mulher, e o uso de asfixia.

Deidyelle foi pronunciada pelos crimes de ocultação de cadáver e fraude processual. O juiz não reconheceu, neste momento, a alegação de coação moral irresistível apresentada pela defesa da acusada. Já David de Oliveira Alves, por colaborar com a ocultação do corpo, poderá responder por um acordo de não-persecução penal, devido à menor gravidade de sua conduta.

O Tribunal do Júri será responsável por decidir se os acusados são culpados pelas acusações que recaem sobre eles. A data do julgamento ainda não foi definida.

Entenda as acusações

William Araújo Sousa: Homicídio qualificado por asfixia e feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual.

Deidyelle de Oliveira Alves: Ocultação de cadáver e fraude processual.

David de Oliveira Alves: Ocultação de cadáver (em negociação para acordo de não-persecução penal). (Portal Debate)

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