Câmara de Marabá aprova criação de taxa para a coleta de lixo

A criação dessa taxa é o que determina o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, que foi sancionado há um ano pelo presidente Jair Bolsonaro
Os vereadores durante sessão no plenário da Câmara Municipal de Marabá | Foto: Divulgação

Na sessão extraordinária desta terça-feira (13), a Câmara Municipal de Marabá aprovou o Projeto de Lei 67/2021, que institui a taxa pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. O projeto foi aprovado por 17 votos favoráveis e um contra.

O presidente da Câmara, Pedro Corrêa Lima (DEM), lembra que a criação dessa taxa é o que determina o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, que faz parte da Lei nº 14.026, sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 15 de julho de 2020.

Com prazo máximo até o dia 15 de julho de 2021, para aprovar e sancionar o projeto de lei que permite a cobrança pelos serviços de coleta de lixo, a Prefeitura Municipal de Marabá convocou os parlamentares para aprovação em sessão extraordinária.

Caso a aprovação do projeto não acontecesse, o prefeito Tião Miranda (PSD) poderia sofrer punições legais, configurando como renúncia fiscal. Ou seja, o gestor poderia ser penalizado por estar deixando de arrecadar valores que deveriam ser cobrados por lei.

De acordo com o Projeto de Lei, o valor da taxa a ser cobrado deve variar entre 0,50 UFM e 4 UFMs por mês, dependendo do volume de resíduos sólidos gerados para domicílios residenciais.

Já para os chamados domicílios não-residenciais, a taxa varia de 2,50 UFMs a R$ 15 UFMs mensais.

Atualmente, a Unidade Fiscal do Município (UFM) custa aproximadamente R$ 20. Ou seja, o valor anual a ser pago, em guia no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), varia entre R$ 120 e R$ 3.600.

Votaram a favor da criação da taxa os vereadores Aerton Grande (SD), Alecio da Palmiteira (PDT), Beto Miranda (PSD), Cabo Rodrigo (REP), Coronel Araújo (MDB), Dato do Ônibus (PSL), Elói Ribeiro (REP), Frank do Jardim União (SD), Marcelo Alves (PT), Márcio do São Félix (PSDB), Miguelito (PDT), Pastor Ronisteu (PTB), Pedrinho Corrêa (DEM), Raimundinho do Comércio (PL), Ray Athie (PSD), Ronaldo da 33 (SD) e Vanda Américo (CID). Votou contra apenas o vereador Ilker Moraes (MDB).

Forma de cobrança

A cobrança da taxa seguirá, quanto à forma e ao prazo de pagamento e parcelamento, as condições definidas em regulamento para o IPTU.

Essa taxa será lançada isoladamente em relação aos imóveis beneficiados com isenção ou imunidade do IPTU.

Os valores arrecadados deverão ser depositados em contas bancárias em nome do prestador do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.

Isenção para baixa renda

Para a concessão de isenção da taxa pela disponibilização do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, o contribuinte deverá preencher alguns requisitos:

I – estar cadastrado no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), atualizado nos últimos 24 meses;

II – possuir renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo nacional vigente no ano anterior ao lançamento;

III – ser proprietário ou possuidor de um único imóvel, de uso próprio e exclusivamente residencial, e que sua área construída não exceda a 80 m². (Com Câmara Municipal de Marabá)

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