Caixa Econômica Federal deve pagar aluguel a compradores de imóvel com obras paradas no Pará

Esta atitude é necessária para consumidores que ainda não receberam indenizações semelhantes ou não foram ressarcidos pela não entrega de imóveis
Prédio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília — Foto: TV Globo/Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague aluguel às pessoas que compraram imóveis no residencial Apoema, em Ananindeua, na Grande Belém.

O empreendimento está com obras paralisadas desde 2011 e mais de 120 unidades chegaram a ser comercializadas. O g1 Pará entrou em contato com a Caixa e aguarda retorno da empresa.

Segundo consta no processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF), a Caixa também deve ressarcir os consumidores pelas despesas devidamente comprovadas pela não entrega dos apartamentos. Não cabe mais recursos da sentença.

Apesar do direito garantido, os compradores devem se habilitar no processo, por meio de advogado particular ou da Defensoria Pública da União.

Esta atitude é necessária para consumidores que ainda não receberam indenizações semelhantes ou não foram ressarcidos pela não entrega de imóveis.

A construção, que contou com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida, foi paralisada por problemas financeiros da construtora Sanpar Engenharia. Porém, os prejuízos ocorreram após um erro da CEF que acionou o seguro fora do prazo de vigência.

Em sua defesa, a CEF afirmou, dentre outros pontos, que não há culpa contratual e nem nexo de causalidade entre a sua conduta e o prejuízo sofrido pelos consumidores; e que não possui responsabilidade pelo atraso das obras e nem obrigação de fiscalizá-las.

O STJ acolheu a argumentação do MPF e concluiu que a Caixa foi “omissa por não cumprir o seu dever, nos termos do contrato de seguro, de comunicar a paralisação das obras à seguradora, em tempo hábil, para a obtenção de indenização que visava garantir a conclusão do empreendimento segurado”.

Sentença

A Caixa deverá pagar aluguéis correspondentes a 0,7% do valor do imóvel, por mês de atraso, a contar do mês seguinte àquele em que deveria haver a entrega do apartamento, conforme prazo de construção definido no contrato. (Portal Debate, com g1 Pará)

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