Boato sobre queda de ponte agita redes sociais na Região de Carajás

Na verdade, o congestionamento ocorre devido à manutenção da ponte sobre o Igarapé Eldorado, na PA-275.
Foto: Ilustração/Reprodução

ELDORADO DO CARAJÁS (PA) – A propagação de um boato sobre uma suposta queda de ponte, na PA-275, próximo à cidade de Eldorado do Carajás, no final da tarde desta quinta-feira (16), vem agitando as redes sociais e causando preocupação em quem precisa trafegar pela Região de Carajás, nas regiões sul e sudeste do Pará.

Diante de mais uma fake news, a reportagem do Portal Debate passou a averiguar a procedência do boato que tomou conta das redes sociais. De acordo com informações locais, a fila de veículos na PA-275 está ocorrendo devido a uma manutenção que está sendo realizada em uma ponte sobre o Igarapé Eldorado, no perímetro urbano da cidade de Eldorado do Carajás, devido a uma “rachadura” existente na extensão da ponte e que poderia causar acidentes envolvendo motociclistas.

Segundo motoristas que passaram pelo local, o serviço de manutenção na estrutura da ponte vem sendo feito há dias e a paralisação do trânsito provoca o congestionamento utilizado para propagar as notícias falsas. No local, na tarde desta quarta-feira (15), o condutor demorava, em média, cerca de uma hora para ultrapassar o “pare” e “siga”, logo as filas mostradas nas redes sociais não têm nada a ver com mais uma queda de ponte no Pará.

Crime

A pessoa que divulga fake news poderá ser enquadrada no Artigo 287-A que traz a seguinte redação: “Divulgar informação ou notícia que sabe ser falsa e que possa modificar ou desvirtuar a verdade com relação à saúde, segurança pública, economia ou processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.

Pena – detenção, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo-se da internet, redes sociais ou outro meio que facilite a disseminação da informação ou notícia falsa:

Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 2º A pena aumenta-se de um a dois terços se o agente divulga a informação ou notícia falsa visando obtenção de vantagem para si ou para outrem. (Pedro Souza)

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