Auxílio emergencial: veja mais detalhes sobre direitos, pedidos e prazos

A Caixa iniciou o pagamento do benefício no último dia 9 | Irene Almeida

Mais de R$ 16,3 bilhões foram creditados para 24,2 milhões de beneficiados com o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal. A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento do benefício no último dia 9 de abril de 2020.

Até anteontem (20), mais de 10 milhões de contas Poupança Social Digital foram abertas. Além disso, mais de 40 milhões de pessoas já se cadastraram para receber o auxílio e milhares ainda aguardam a aprovação de seus cadastros.

Para efetuar o cadastro, o cidadão precisar atender aos requisitos estabelecidos pela lei nº 13.982/2020. A pessoa precisa ser maior de 18 anos, não pode exercer atividade com carteira assinada nem possuir vínculo com a administração pública, como servidor temporário, concursado ou de cargo comissionado.

Também estão inaptas a receber o auxílio as pessoas que recebem benefício previdenciário ou assistencial, tais como os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social, entre outros.

A exceção é para os beneficiários do Bolsa Família, que têm direito ao benefício. Neste caso, a avaliação de elegibilidade é automática. Quem tiver o direito, receberá o crédito do auxílio no mesmo calendário e forma do benefício regular.

Já os cidadãos inscritos no CadÚnico até 20 de março deste ano, que cumprem os requisitos legais, não fazem parte do Bolsa Família, e têm conta poupança na Caixa ou no Banco do Brasil, receberão o crédito de forma automática.

Requisitos

Já as pessoas que não possuem conta, o crédito será depositado na Poupança Social Digital da Caixa. “Tem direito ao auxílio o Microempreendedor Individual; o contribuinte individual, os chamados autônomos que pagam o seu INSS todo mês. O trabalhador informal, como a manicure, o cabeleireiro, o vendedor ambulante e outros. Para quem recebe o Bolsa Família, o único detalhe é que ele só receberá o auxílio emergencial se o valor for maior que o Bolsa Família. Os dois não serão pagos simultaneamente”, explicou Humberto Costa, advogado especialista em direito previdenciário.

Segundo o advogado, a lei prevê ainda requisitos sobre a renda familiar do beneficiário. A renda total da família não pode ser mais que três salários mínimos, equivalentes a R$ 3.135. já a renda per capita – por membro da família – não pode ultrapassar meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 522,50.

“Por exemplo, se a renda total da família é R$ 2 mil, dividida pra quatro pessoas daria R$ 500 para cada. Essa família teria direito, porque se encaixa na regra”.

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda, não tem direito ao auxílio. Assim como pessoas que recebem o seguro desemprego. Dentro do grupo familiar, é possível acumular o recebimento de até dois auxílios emergenciais. Para mãe solteira o valor é de R$ 1.200. Para solicitar o auxílio, o cidadão deve baixar o aplicativo disponibilizado pela Caixa ou fazer por meio do site do banco.

Ao se cadastrar, a pessoa irá informar dados pessoais e bancários, caso não seja beneficiário do Bolsa Família ou do CadÚnico que tenha conta poupança na Caixa ou Banco do Brasil. Caso não tenha conta em nenhum banco, a Caixa disponibilizará uma conta digital para que o beneficiário possa receber.

Diário do Pará

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