Assédio por idade: Bradesco terá que pagar R$ 100 mil em indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso do Banco Bradesco S.A. contra a condenação por dano moral coletivo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso do Banco Bradesco S.A. contra a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias por idade. O banco deverá pagar uma indenização de R$ 100 mil, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável pela ação.

A denúncia começou a partir de uma ação individual, na qual uma funcionária relatou assédio moral motivado por sua idade avançada. Testemunhas confirmaram que, em reuniões, havia comentários depreciativos sobre sua produtividade, salário e idade, além de expressões como “passando da idade”. Ela também sofria sobrecarga de trabalho que a deixava “triste e sem ânimo”.

O gerente geral fazia comentários grosseiros, comparando a bancária a colegas mais jovens e dizendo que “gente velha se aposentando não consegue fazer o serviço”, enquanto outros funcionários zombavam sugerindo que ela “pediu para sair”. Além disso, era frequentemente escalada para representar o banco em processos trabalhistas, prejudicando seu desempenho.

O MPT concluiu que o banco praticava assédio moral discriminatório baseado na idade da funcionária.

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