Assalto e estupro de vulnerável levam dois homens para a cadeia em Marabá

A Polícia Civil de Marabá deu cumprimento a um Mandado de Prisão Preventiva, ontem (25), contra Alexandre Oliveira de Deus, vulgo Turu, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), decorrente da Ação Penal referente ao crime constante do artigo 157, parágrafos 2° e 3° do Código Penal.

Vulgo “Turu” foi condenado pelo crime de assalto à mão armada

A redação do Art. 157 diz o seguinte: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.

Outro caso

Ainda no dia 25, por volta das 10h da manhã, em Marabá, os policiais civis prenderam Edilson Sousa Lima, por decisão judicial expedida pela 1ª Vara Criminal de Marabá, acusado de estupro de vulnerável, delito previsto no Art. 217-A do Código Penal.

Edilson Lima foi preso sob acusação de estupro de vulnerável

A redação do Art. 217-A traz a seguinte redação: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos ou Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. A dupla se encontra presa, aguardando manifestação da Justiça.

Pedro Souza

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