Lei proíbe corte e poda de árvores no município de Marabá

Orientações para poda de árvore e lidar com as folhas caídas em seu quintal
Crédito: Reprodução

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), por meio do Departamento de Licenciamento Ambiental, é o órgão responsável pela emissão de autorização de corte e poda de árvores no município de Marabá, no sudeste do Pará.

Segundo a Lei Municipal de Meio Ambiente Nº 16.885, que dispõe da Política Municipal de Meio Ambiente, é proibido podar, cortar, derrubar ou sacrificar as árvores da arborização pública, no entanto, caso uma árvore da arborização urbana pública estiver com risco de queda o recomendado a se fazer é ir até a Semma solicitar autorização para o corte.

Um profissional qualificado analisará a situação por meio de vistoria e, caso constate o risco, o corte é autorizado. Além disso, outras questões devem ser analisadas, como o caso das árvores protegidas por lei, as quais são imunes ao corte.

Segundo o Código Florestal Brasileiro “o poder público federal, estadual ou municipal pode proibir ou limitar o corte de espécies raras da flora ou mesmo declarar qualquer árvore imune ao corte por sua “localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes”. Como exemplo temos a Castanheira (Bertholletia excelsa).

E quando uma árvore estiver em contato com a fiação elétrica, deve ser realizada uma solicitação do corte ou poda da árvore na Semma, que deve autorizar, se for o caso, e fornecer um ofício para a empresa Equatorial Energia Pará realizar o procedimento. Lembrando que o requerente deve comparecer à Semma para retirar a autorização e levar o ofício para a Equatorial.

Outra questão muito importante é quando uma pessoa possui árvores em sua propriedade e estas ultrapassam os limites para o terreno do vizinho. Nestes casos, é válido atentar para o Art. 1.283 do Código Civil, que preconiza: “As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido”.

É importante que fique claro que não é permitido podar a árvore do vizinho por completo, sendo que o corte se limita às partes que invadirem seu terreno.

Não é permitido cortar uma árvore na casa do vizinho, pois de acordo a Lei de Crimes Ambientaiss é crime “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.”

As folhas que caem das árvores muitas vezes são classificadas como “sujeira”, mas as árvores funcionam como elemento paisagístico, embelezam a cidade, contribuem para o equilíbrio da temperatura, para a diminuição dos ruídos e da poluição atmosférica, entre outros benefícios.

A coordenadora do Disque-Denúncia Sudeste do Pará, Hellen Araújo, informa que a extração irregular de árvores proporciona o desequilíbrio socioambiental, e para combater o crime, a população pode entrar em contato com o Linha Verde e realizar denúncias anônimas, por meio do telefone fixo e WhatsApp (94) 3312-3350, ou pelo aplicativo do Disque-Denúncia Sudeste do Pará, disponível para iOS e Android. (Divulgação)

Foto: Ilustração

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