Um homem teve que indenizar sua ex-esposa em R$ 6 mil após ter prints de uma conversa com uma suposta amante divulgados nas redes sociais. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O caso ocorreu na Zona da Mata, mas a cidade não foi revelada por se tratar de segredo de Justiça.
No processo, a mulher alegou que sua imagem e nome foram expostos, pois os prints da conversa entre seu então marido e a suposta amante foram publicados na internet enquanto eles ainda eram casados. Essa situação a constrangeu e foi determinante para que ela ajuizasse uma ação de divórcio.
A mulher relatou que teve seu perfil marcado em publicações nas quais o ex-marido, pai de sua filha, mantinha conversas íntimas e de baixo calão com outra mulher, discutindo atos praticados fora do casamento e marcando encontros.
A vítima afirmou que essa exposição violou sua honra e dignidade e ainda a colocou em risco de contaminação por doenças sexualmente transmissíveis.
Por sua vez, o homem alegou que os fatos narrados aconteceram após a separação do casal e que, na verdade, na época dos supostos ilícitos, eles já estavam separados há muito tempo, o que era de conhecimento público, especialmente para as pessoas próximas ao casal.
Após análise dos fatos, o juiz convocado Paulo Rogério de Souza Abrantes, relator do caso, manteve integralmente a decisão de primeira instância e condenou o homem a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais à ex-esposa. (Portal Debate, com G1 Zona da Mata)


