Aneel informa novos descontos na Tarifa Social de Energia

Atualmente, mais de 12 milhões de famílias são beneficiadas pela tarifa e a expectativa do governo é que outras 11 milhões tenham acesso ao benefício.
Crédito: Reprodução

Os brasileiros têm sido impactados com o preço do fornecimento da energia elétrica. Os impactos são significativos, sobretudo no orçamento das famílias de baixa renda. No entanto, para este público específico, novas descontos e novas regras já estão vigentes desde janeiro deste ano.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias de baixa renda. Atualmente, mais de 12 milhões de famílias são beneficiadas pela tarifa e a expectativa do governo é que outras 11 milhões tenham acesso ao benefício.

No entanto, os critérios para a concessão de benefícios não mudaram. A Tarifa Social de Energia é voltada para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.

Conforme com as novas regras, as famílias que se enquadram nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas serão incorporadas automaticamente por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automático ocorrerá mensalmente.

A tarifa traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para famílias que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar à dos consumidores que não recebem o benefício.

As famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores. As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh. Para indígenas e quilombolas que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.

A Aneel também garante que ninguém será descadastrado com a nova regra e apenas deixará de receber o benefício quem não atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Economia quando solicitado. (Com Roma News, Aneel e Agência Brasil)

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