BRASÍLIA (DF) – Na manhã desta quinta-feira (17), o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio imediato das contas bancárias de 43 pessoas físicas e jurídicas, supostamente envolvidas em atos antidemocráticos contra o resultado das eleições, ocorrida no dia 30 de outubro de 2022.
A decisão judicial foi assinada, no último sábado (12). De acordo com o magistrado, o bloqueio é “necessário, adequado e urgente, diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos”. O manifestantes encontram-se acampados em frente a quarteis do Exército Brasileiro (EB) em diversas cidades do Brasil.
Alexandre de Moraes também determinou que, em até 10 dias, a Polícia Federal (PF) colha o depoimentos de todas as empresas e pessoas listadas, além de indicar as diligências necessárias para apurar o caso. A sentença indica que o Presidente do TSE deverá “engrossar o caldo” nos próximos dias contra os manifestantes que insistem em não reconhecer a vitória de Luís Inácio Lula da Silva (PT).
Na decisão, o ministro citou o bloqueio de rodovias de todo o país por manifestantes insatisfeitos com a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) nas urnas. Moraes também pontuou o deslocamento de 115 caminhões para o QG do Exército, em Brasília, “com objetivo de reforçar atos criminosos”.
Segundo o magistrado, os protestos desrespeitam o direito de reunião pacífica, previsto na Constituição Brasileira. Moraes pontuou que os grupos querem “propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral no Brasil”.
“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, diz trecho da decisão.
Veja a lista de empresas com contas bloqueadas:
- Agritex Comercial Agrícola Ltda.
- Agrosyn Comercio e Rep. de Insumos Agric
- Airton Willers
- Alexandro Lermen
- Argino Bedin
- Arraia Transportes Ltda.
- Assis Claudio Tirloni
- Banco Rodobens S.A
- Berrante de Ouro Transportes Ltda.
- Cairo Garcia Pereira
- Carrocerias Nova Prata Ltda.
- Castro Mendes Fabrica de Pecas Agricolas
- Ceramica Nova Bela Vista Ltda.
- Comando Diesel Transp e Logistica Ltda.
- Dalila Lermen Eireli
- Diomar Pedrassani
- Drelafe Transportes de Carga Ltda.
- Edilson Antonio Piaia
- Fermap Transportes Ltda.
- Fuhr Transportes Eireli
- Gape Serviços de Transportes Ltda.
- J R Novello
- Kadre Artefatos de Concreto e Construção
- Knc Materiais de Construção
- Leonardo Antonio Navarini & Cia Ltda.
- Llg Transportadora Ltda.
- M R Rodo Iguacu Transportes Eireli
- Muriana Transportes Ltda.
- Mz Transportes de Cargas Ltda.
- P A Rezende e Cia Ltda.
- Potrich Transportes – Ltda.
- Rafael Bedin
- Roberta Bedin
- Sergio Bedin
- Sinar Costa Beber
- Sipal Industria e Comercio Ltda.
- Tirloni e Tirloni Ltda.-Me
- Transportadora Adrij Ltda. Me
- Transportadora Chico Ltda.
- Transportadora Lermen Ltda. – EPP
- Transportadora Rovaris Ltda.
- Trr Rio Bonito T. R. R. Petr. Ltda.
- Vape Transportes Ltda.