Alepa realiza audiência pública sobre violência obstétrica em Marabá

Secretária nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política, do Ministério das Mulheres, Carmen Foro, confirmou presença na audiência. Conselho de Saúde investiga 11 casos denunciados em dois meses

Nesta segunda-feira (25), a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) realiza uma audiência pública para ouvir famílias de vítimas de violência obstétrica e neonatal ocorridas em Marabá, no sudeste do estado.

A audiência será realizada a partir das 14h, desta segunda (25), na Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), situada na Folha 26.

A iniciativa é da deputada estadual Lívia Duarte (PSOL), vice-presidente da Comissão, e a secretária nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política, do Ministério das Mulheres, Carmen Foro, tem presença confirmada.

A audiência ouvirá casos de mortalidade e violência obstétrica contra gestantes, puérperas e recém-nascidos no Hospital Materno Infantil (HMI) de Marabá.

O Conselho Municipal de Saúde recebeu as denúncias, e as principais reclamações estão maus-tratos, superlotação e demora nos atendimentos. 11 casos de violência obstétrica são investigados pelo Conselho de Saúde em Marabá.

Entre os casos relatados estão o de Andressa Alves, que faleceu após sofrer por cinco dias as dores do parto enquanto estava internada no HMI, em janeiro deste ano. A certidão de óbito apontou anormalidade uterina e obstrução no trabalho de parto.

Outro caso é o de Jamila Carneiro, que afirma ter tido a bolsa estourada em um exame obstétrico no HMI, dando início ao trabalho de parto, em dezembro de 2023. O bebê nasceu, foi transferido de hospital, mas faleceu dois dias depois. A declaração de óbito apontou choque cardiogênico, asfixia grave ao nascer e aspiração de mecônio.

Tereza Nunes de Castro faleceu em janeiro após sete meses de internação em estado gravíssimo. Ela teve o intestino perfurado, provavelmente, durante o parto realizado no HMI, quando o bebê dela também teve o braço fraturado.

Além de reunir depoimentos sobre esses e outros casos, a audiência da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Alepa, pretende discutir as políticas necessárias para a efetivação de direitos reprodutivos com vistas à garantia de saúde e de vida de mulheres e crianças em Marabá.

A Secretaria Municipal de Saúde alegou que recebe um grande volume de pacientes de outros municípios para o atendimento no HMI e que possui cerca de 40 leitos.

O Hospital Materno Infantil realiza mais de 35 mil procedimentos por ano entre clínicos e cirúrgicos.

“Por ser um hospital que atende toda a nossa região, então a nossa demanda é muito grande, principalmente em função dos nossos municípios nos mandarem pacientes sem regulação”, diz a titular da Secretaria, Monica Borchart.

O Ministério Público do Estado do Pará investiga se houve negligência médica nos casos denunciados.

O que é violência obstétrica?

 

A violência obstétrica se caracteriza por qualquer atitude que fere a dignidade e autonomia da mulher no processo gestacional.

Exemplos de violências:

  • Manobra de Kristeller – empurrões para “ajudar” o bebê a nascer
  • Episiotomia
  • Não respeitar a Lei do Acompanhante
  • Insultos
  • Toque sem consentimento
  • Uso indiscriminado de ocitocina – utilizado para acelerar o trabalho de parto e que leva a mulher a sentir uma dor antifisiológica
  • Privação alimentar
  • Não informar a paciente sobre os procedimentos
  • Restrição de movimentos
  • Afastar a mãe do bebê

Violência obstétrica é crime?

 

O termo em si, não, porque não está expresso no Código Penal Brasileiro, mas condutas consideradas como violência obstétrica podem ser enquadradas em algum crime.

Omitir socorro, violência sexual, lesão corporal, por exemplo, são condutas criminosas

A denúncia de violência obstétrica pode ser feita de forma administrativa e judicial.

A via judicial é utilizada para fins de indenização. Neste caso, é necessário que a violência tenha ocorrido há, no máximo, três anos, pois esse é o prazo máximo para dar entrada na ação judicial cível. Dependendo do tipo de violência, também pode ser aberto um processo criminal.

Procure um advogado especialista ou a Defensoria Pública para dar entrada na ação de indenização ou no processo criminal.

O processo judicial é importante para a responsabilização dos envolvidos e para ajudar a dar visibilidade à quantidade de casos de violência obstétrica no Brasil.

  • Solicite por escrito seu prontuário no hospital. Você tem direito a ele por lei e é lá que constam todas as informações sobre seu atendimento.
  • Escreva seu relato de parto com a maior riqueza de detalhes possível, descrevendo todas as violências que sofreu e quem as cometeu (lembre-se que os nomes da equipe estão no prontuário), e sem ofensas pessoais ou palavras de baixo calão.
  • Caso o parto/cirurgia/aborto seja recente, você pode ir a uma delegacia e fazer um boletim de ocorrência relatando a violência sofrida, mas não é obrigatório.

Administrativamente, é possível fazer a denúncia em todos os órgãos abaixo ou somente em alguns deles:

Protocolo do relato de parto e do prontuário no protocolo geral/ouvidoria do hospital, no conselho de classe referente ao profissional que praticou a violência, na Ouvidoria do SUS ou da ANS, caso você tenha plano de saúde, e no Ministério Público.

Lembre-se de entregar cópias e, na sua, pedir que eles carimbem ou deem um “recebido” com a data. Diga que quer que seja gerado um processo administrativo e o número dele para acompanhamento. (Com g1 Pará)

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