Acusado de matar e atear fogo em homem é absolvido no Pará

A sessão ocorreu na 2ª Vara do Tribunal do Júri, na capital paraense, e foi presidida pela juíza Carolina Cerqueira de Miranda Maia. O promotor de justiça, Dr. Arnaldo Célio da Costa Azevedo acompanhou o caso.
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Sidney Heitor Santana dos Santos foi absolvido por falta de provas, nesta quarta-feira (15), da acusação de homicídio qualificado, em Belém. O crime ocorreu no dia 19 de abril de 2022, na Passagem Esportiva, bairro do Una. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), o réu teria esfaqueado e ateado fogo na vítima, identificada como Márcio Queirós Serra, no interior do kitnet onde morava.

A sessão ocorreu na 2ª Vara do Tribunal do Júri, na capital paraense, e foi presidida pela juíza Carolina Cerqueira de Miranda Maia. O promotor de justiça, Dr. Arnaldo Célio da Costa Azevedo acompanhou o caso. O réu foi defendido pelo defensor público, Dr. Rafael da Costa Sarges.

Ao todo, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e a defesa arrolaram quatro testemunhas, sendo que uma delas disse que viu Márcio na madrugada do crime junto de Sidney e também de um adolescente, que segundo o TJPA, também foi acusado de matar a vítima.

O MPPA não sustentou a acusação. O acusado negou o assassinato e alegou que viu o jovem dando um estrangulando Márcio. O adolescente, que também foi uma das testemunhas no júri, negou qualquer participação no crime e afirmou que Sidney foi quem falou para os moradores que foi o autor do crime, mas, não podia amparar a alegação por não ter visto o momento que a vítima foi morta.

Diante disso, os jurados absolveram o réu por falta de prova acatando o entendimento do promotor de justiça Arnaldo Azevedo compartilhado com o defensor público Rafael Sarges de insuficiência de provas e pelo “in dubio pro reo” – expressão utilizada quando a dúvida está em favor do acusado -, abateram Sidney. (Com informações de O Liberal)

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